PL 320/2020 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
13/02/2020

Ementa
Estabelece a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgar as ações de execução de medida de alimentos provisionais ou provisórios fixados em decorrência da aplicação da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
04/03/2020 Apense-se à(ao) PL-6998/2017. Em razão dessa apensação, determino que a CCJC se manifeste quanto ao mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
06/12/2023 Defesa dos Direitos da Mulher ( CMULHER )
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3244/2020, ao qual esta proposição está apensada.
16/04/2021 Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-6998/2017

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/02/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 320/2020, pelo Deputado Luiz Lima (PSL/RJ), que "Estabelece a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgar as ações de execução de medida de alimentos provisionais ou provisórios fixados em decorrência da aplicação da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha". Inteiro teor
04/03/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-6998/2017. Em razão dessa apensação, determino que a CCJC se manifeste quanto ao mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
05/03/2020

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/03/20 PÁG 176. Inteiro teor
05/03/2020

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Recebimento pela CSSF.
16/04/2021

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-6998/2017
19/10/2023

Previdência, Assis. Social, Infância, Adolescência e Família ( CPASF )

  • Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3244/2020, ao qual esta proposição está apensada.
06/12/2023

Defesa dos Direitos da Mulher ( CMULHER )

  • Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3244/2020, ao qual esta proposição está apensada.