PL 6002/2019 (Nº Anterior: PLS 142/2016) Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Apensado ao PL 10062/2018

Origem: PLS 142/2016

Proposição Numeração Antiga: PLS 142/2016


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Telmário Mota - PDT/RR

Apresentação
12/11/2019

Ementa
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o pagamento do salário-maternidade, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, seja realizado diretamente pelo empregador.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
02/12/2019 Apense-se à(ao) PL-10062/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) Inteiro teor

Apensados

Apensados ao PL 6002/2019 (Nº Anterior: PLS 142/2016) ( 1 )

  • PL 4596/2021

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/11/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o Ofício nº 925/2019, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 142, de 2016, de autoria do Senador Telmário Mota, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que, no caso das pessoas seguradas empregadas, o pagamento do salário-maternidade, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, seja realizado diretamente pelo empregador". Inteiro teor
12/11/2019

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 6002/2019, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal (PDT-RR), que: "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o pagamento do salário-maternidade, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, seja realizado diretamente pelo empregador". Inteiro teor
  • Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 12/11/2019 (revisão do Sileg).
02/12/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-10062/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) Inteiro teor
04/12/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/19 PÁG 586. Inteiro teor
03/02/2022

Mesa Diretora ( MESA )