PL 3587/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
18/06/2019

Ementa
Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000; a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 e; a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 para dispensar o depósito ou pagamento prévio dos valores de emolumentos e despesas pela apresentação dos títulos ou documentos de dívida a protesto, estabelecer o momento e atribuir a responsabilidade pelo pagamento àquele que dá causa ao protesto, uniformizar os valores a serem cobrados em todo território nacional respeitando as verbas destinadas aos entes e entidades estaduais e municipais na mesma proporção estabelecida em lei estadual e desjudicializar as medidas probatórias para os benefícios fiscais quando realizada cobrança pela via extrajudicial.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
05/07/2019 Apense-se à(ao) PL-3148/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
21/03/2024 Indústria, Comércio e Serviços ( CICS )
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.
18/06/2019 SEPRO(SGM) ( SEPRO(SGM) )
Apresentação do Projeto de Lei n. 3587/2019, pelo Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000; a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 e; a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 para dispensar o depósito ou pagamento prévio dos valores de emolumentos e despesas pela apresentação dos títulos ou documentos de dívida a protesto, estabelecer o momento e atribuir a responsabilidade pelo pagamento àquele que dá causa ao protesto, uniformizar os valores a serem cobrados em todo território nacional respeitando as verbas destinadas aos entes e entidades estaduais e municipais na mesma proporção estabelecida em lei estadual e desjudicializar as medidas probatórias para os benefícios fiscais quando realizada cobrança pela via extrajudicial. ".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/06/2019

SEPRO(SGM) ( SEPRO(SGM) )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3587/2019, pelo Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000; a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 e; a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 para dispensar o depósito ou pagamento prévio dos valores de emolumentos e despesas pela apresentação dos títulos ou documentos de dívida a protesto, estabelecer o momento e atribuir a responsabilidade pelo pagamento àquele que dá causa ao protesto, uniformizar os valores a serem cobrados em todo território nacional respeitando as verbas destinadas aos entes e entidades estaduais e municipais na mesma proporção estabelecida em lei estadual e desjudicializar as medidas probatórias para os benefícios fiscais quando realizada cobrança pela via extrajudicial. ". Inteiro teor
05/07/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-3148/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
08/07/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/07/19 PÁG 191. Inteiro teor
08/07/2019

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço ( CDEICS )

  • Recebimento pela CDEICS.
12/12/2023

Indústria, Comércio e Serviços ( CICS )

  • Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.
21/03/2024

Indústria, Comércio e Serviços ( CICS )

  • Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada.