PL 3587/2019
Inteiro teor
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Apresentação
18/06/2019
Ementa
Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000; a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 e; a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 para dispensar o depósito ou pagamento prévio dos valores de emolumentos e despesas pela apresentação dos títulos ou documentos de dívida a protesto, estabelecer o momento e atribuir a responsabilidade pelo pagamento àquele que dá causa ao protesto, uniformizar os valores a serem cobrados em todo território nacional respeitando as verbas destinadas aos entes e entidades estaduais e municipais na mesma proporção estabelecida em lei estadual e desjudicializar as medidas probatórias para os benefícios fiscais quando realizada cobrança pela via extrajudicial.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data | Despacho |
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05/07/2019 | Apense-se à(ao) PL-3148/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor |
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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21/03/2024 |
Indústria, Comércio e Serviços ( CICS )
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), para o PL 6792/2006, ao qual esta proposição está apensada. |
18/06/2019 |
SEPRO(SGM) ( SEPRO(SGM) )
Apresentação do Projeto de Lei n. 3587/2019, pelo Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000; a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 e; a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 para dispensar o depósito ou pagamento prévio dos valores de emolumentos e despesas pela apresentação dos títulos ou documentos de dívida a protesto, estabelecer o momento e atribuir a responsabilidade pelo pagamento àquele que dá causa ao protesto, uniformizar os valores a serem cobrados em todo território nacional respeitando as verbas destinadas aos entes e entidades estaduais e municipais na mesma proporção estabelecida em lei estadual e desjudicializar as medidas probatórias para os benefícios fiscais quando realizada cobrança pela via extrajudicial. ". |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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18/06/2019 |
SEPRO(SGM) ( SEPRO(SGM) )
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05/07/2019 |
Mesa Diretora ( MESA )
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08/07/2019 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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08/07/2019 |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço ( CDEICS )
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12/12/2023 |
Indústria, Comércio e Serviços ( CICS )
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21/03/2024 |
Indústria, Comércio e Serviços ( CICS )
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