PL 10212/2018
Inteiro teor
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Apresentação
09/05/2018
Ementa
Acrescenta o artigo 44A à Lei 9.096/1995.
Dados Complementares:
Estabelece que os partidos políticos não poderão celebrar contratos ou negócios, com aplicação dos recursos oriundos do Fundo Partidário, com empresas que possuam no quadro societário parentes até segundo grau de quaisquer dos membros de sua direção nacional.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data | Despacho |
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22/05/2018 | Apense-se à(ao) PL-8322/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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09/05/2018 |
Plenário ( PLEN )
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22/05/2018 |
Mesa Diretora ( MESA )
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22/05/2018 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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23/05/2018 |
Finanças e Tributação ( CFT )
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