PL 9614/2018 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Ciro Nogueira - PP/PI

Apresentação
21/02/2018

Ementa
Acrescenta § 4º ao art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar que as operadoras de cartões de crédito informem, de maneira ostensiva e adequada, o valor da taxa de juros incidente sobre o pagamento do valor mínimo das faturas.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
01/03/2018 Apense-se à(ao) PL-1566/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
21/02/2018

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o Ofício 163/2018, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 422, de 2015, de autoria do Senador Ciro Nogueira, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta § 4º ao art. 52 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar que as operadoras de cartões de crédito informem, de maneira ostensiva e adequada, o valor da taxa de juros incidente sobre o pagamento do valor mínimo das faturas". Inteiro teor
21/02/2018

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 9614/2018, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta § 4º ao art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar que as operadoras de cartões de crédito informem, de maneira ostensiva e adequada, o valor da taxa de juros incidente sobre o pagamento do valor mínimo das faturas". Inteiro teor
01/03/2018

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1566/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
05/03/2018

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/03/18 PÁG 110 COL 01. Inteiro teor