PSS 1 PL643716 => PL 6437/2016 Inteiro teor
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado


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Identificação da Proposição

Apresentação
30/10/2017

Ementa
Parecer às Emendas do Senado, da Dep. Josi Nunes (PMDB-TO): pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas nºs 1 a 9, e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7 e 9; pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1 e 8, da seguinte forma: (i) Emenda n° 1 - rejeita-se a redação dada ao inciso V do § 3º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada à alínea 'a' do inciso V do § 3º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada ao inciso I do § 4º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada ao inciso II do § 4º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a inclusão do inciso V no § 4º do art. 3°, renumerando-se o inciso VI do § 4° do art. 3° para inciso V; mantem-se a redação dada pela Emenda n° 1 aos demais dispositivos; (ii) Emenda nº 8 - rejeita-se a alteração proposta ao § 3º do art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, mantendo-se o texto vigente da Lei; mantem-se a redação dada pela Emenda n° 8 aos demais dispositivos; e pela rejeição da Emenda nº 3.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
30/10/2017 Comissão Especial - PL 6437/16 - FORMAÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ( PL643716 )
Parecer às Emendas do Senado, da Dep. Josi Nunes (PMDB-TO): pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas nºs 1 a 9, e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7 e 9; pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1 e 8, da seguinte forma: (i) Emenda n° 1 - rejeita-se a redação dada ao inciso V do § 3º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada à alínea 'a' do inciso V do § 3º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada ao inciso I do § 4º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada ao inciso II do § 4º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a inclusão do inciso V no § 4º do art. 3°, renumerando-se o inciso VI do § 4° do art. 3° para inciso V; mantem-se a redação dada pela Emenda n° 1 aos demais dispositivos; (ii) Emenda nº 8 - rejeita-se a alteração proposta ao § 3º do art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, mantendo-se o texto vigente da Lei; mantem-se a redação dada pela Emenda n° 8 aos demais dispositivos; e pela rejeição da Emenda nº 3.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
30/10/2017

Comissão Especial - PL 6437/16 - FORMAÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ( PL643716 )

  • Parecer às Emendas do Senado, da Dep. Josi Nunes (PMDB-TO): pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas nºs 1 a 9, e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7 e 9; pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1 e 8, da seguinte forma: (i) Emenda n° 1 - rejeita-se a redação dada ao inciso V do § 3º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada à alínea 'a' do inciso V do § 3º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada ao inciso I do § 4º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada ao inciso II do § 4º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a inclusão do inciso V no § 4º do art. 3°, renumerando-se o inciso VI do § 4° do art. 3° para inciso V; mantem-se a redação dada pela Emenda n° 1 aos demais dispositivos; (ii) Emenda nº 8 - rejeita-se a alteração proposta ao § 3º do art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, mantendo-se o texto vigente da Lei; mantem-se a redação dada pela Emenda n° 8 aos demais dispositivos; e pela rejeição da Emenda nº 3. Inteiro teor