PRL 1 PL643716 => PL 6437/2016 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
09/05/2017

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Valtenir Pereira (PMDB-MT), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas de nº. 1 a 5/17; e, no mérito, pela aprovação deste e das Emendas 1, 2 e 4/17, com substitutivo; e pela rejeição das Emendas nº. 3 e 5; pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº. 6/17.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/05/2017 Comissão Especial - PL 6437/16 - FORMAÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ( PL643716 )
Parecer do Relator, Dep. Valtenir Pereira (PMDB-MT), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas de nº. 1 a 5/17; e, no mérito, pela aprovação deste e das Emendas 1, 2 e 4/17, com substitutivo; e pela rejeição das Emendas nº. 3 e 5; pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº. 6/17.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/05/2017

Comissão Especial - PL 6437/16 - FORMAÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ( PL643716 )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 PL643716, pelo Deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Valtenir Pereira (PMDB-MT), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas de nº. 1 a 5/17; e, no mérito, pela aprovação deste e das Emendas 1, 2 e 4/17, com substitutivo; e pela rejeição das Emendas nº. 3 e 5; pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº. 6/17. Inteiro teor