ESB 423 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
24/04/2017

Ementa
Acrescente-se o artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452 de 1943. Art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 394-A Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor adicional de insalubridade a empregada deverá ser afastada : I - De atividades consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação II - De atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde que recomende o afastamento durante a gestação; III - De atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação. Art. 2º As despesas decorrentes deste afastamento correrão a conta do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS." (NR)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
24/04/2017 Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 423 PL678716, pela Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
24/04/2017

Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )

  • Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 423 PL678716, pela Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). Inteiro teor