ESB 423 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Carmen Zanotto - PPS/SC
Apresentação
24/04/2017
Ementa
Acrescente-se o artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452 de 1943.
Art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 394-A Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor adicional de insalubridade a empregada deverá ser afastada :
I - De atividades consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação
II - De atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde que recomende o afastamento durante a gestação;
III - De atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.
Art. 2º As despesas decorrentes deste afastamento correrão a conta do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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24/04/2017 |
Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 423 PL678716, pela Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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24/04/2017 |
Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
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