ESB 422 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Alfredo Kaefer - PSL/PR
Apresentação
24/04/2017
Ementa
Suprima- se a alínea "b" e Dá-se nova redação ao parágrafo primeiro artigo 484-A, alíneas "a"e "b"
b) ......A Indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Prevista no § 1º do artigo 18 da Lei 8036, de 11 de maio de 1990.
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e 19 b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo:
a) permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.(NR)
Não se aplica o disposto no § 1o do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;(NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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24/04/2017 |
Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 422 PL678716, pelo Deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR). |
Documentos Anexos e Referenciados
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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24/04/2017 |
Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
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