ESB 353 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
24/04/2017

Ementa
Dê-se ao artigo 7º do Substitutivo ao Projeto de Lei 6.787/2016 a seguinte redação: "Art. 7º .............................................................................................................. § 1º Decorridos 3 (três) anos a partir da data da publicação desta lei, a contribuição sindical será: I- Para os trabalhadores: a) 75% (setenta e cinco por cento) de um dia de trabalho no primeiro exercício subsequente; b) 55% (cinquenta e cinco por cento) de um dia de trabalho no segundo exercício subsequente; e c) 35% (trinta e cinco por cento) de um dia de trabalho no terceiro exercício subsequente; e II- Para os empregadores, observando a base de cálculo e o procedimento de recolhimento previstos no art. 580, III, §§1º, 2º e 3º, e no art. 581 da CLT: a) 75% (setenta e cinco por cento) no primeiro exercício subsequente; b) 55% (cinquenta e cinco por cento) no segundo exercício subsequente; e c) 35% (trinta e cinco por cento) no terceiro exercício subsequente. § 2º Após o decurso dos prazos previstos nos incisos I e II do §1º, aos quais não se aplicam o período de vacância do caput, entram em vigor os artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT para recolhimento integral da contribuição sindical mediante prévia e expressa autorização. "


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
24/04/2017 Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 353 PL678716, pelo Deputado Zé Silva (SD-MG).

Documentos Anexos e Referenciados

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Data Andamento
24/04/2017

Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )

  • Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 353 PL678716, pelo Deputado Zé Silva (SD-MG). Inteiro teor