ESB 324 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
20/04/2017

Ementa
Dê-se nova redação ao art. 1º do Projeto de Lei 6787/2016, para alterar art. 456, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 1º.............................................................................................. ........................................................................................................ Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito. § 1º. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. § 2º. Caso o empregado exerça concomitantemente função conexa à qual ele foi contratado, terá direito a um acréscimo 30% (trinta por cento) sobre o salário pactuado, cabendo-lhe a escolha do sindicato ao qual deseja filiar-se.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
20/04/2017 Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 324 PL678716, pelo Deputado Carlos Melles (DEM-MG).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
20/04/2017

Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )

  • Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 324 PL678716, pelo Deputado Carlos Melles (DEM-MG). Inteiro teor