ESB 315 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
19/04/2017
Ementa
Inclua-se no Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, as seguintes alterações ao artigo 846 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.752, de 1º de maio de 1943:
Art. 846 ...........................................................................
.........................................................................................
§ 2º Entre as condições a que se refere o § 1º, poderá ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido e a pagar multa convencionada, não superior a 20% sobre o total do valor acordado, em caso de inadimplência.
§ 3º Sem prejuízo da multa convencionada, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de juros de mora e multa de até dez por cento, fixada pelo juiz, incidente sobre o valor pendente de quitação.
§ 4º Quitada a parcela, ainda que fora do prazo, e demonstrada a boa-fé do devedor no cumprimento da obrigação, pode o juiz relevar a aplicação da multa por ele determinada.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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19/04/2017 |
Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 315 PL678716, pelo Deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE). |
Documentos Anexos e Referenciados
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- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
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- Redação Final
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- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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19/04/2017 |
Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
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