ESB 299 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Laercio Oliveira - SD/SE
Apresentação
19/04/2017
Ementa
Dê-se ao caput do parágrafo 7º do Artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, constante do Art. 5º do Substitutivo ao PL 6787/16, a seguinte redação:
"Art. 93. ...........................................
7º Quando não forem alcançados os percentuais estabelecidos neste artigo, as empresas poderão ser isentadas de multa, desde que atendidas simultaneamente as seguintes condições, ou que a atividade seja de característica insuperável da incompatibilidade com a contratação:
I - ................................................................;
II - .............................................................. (NR)"
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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19/04/2017 |
Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 299 PL678716, pelo Deputado Laercio Oliveira (SD-SE). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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19/04/2017 |
Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
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