ESB 234 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
19/04/2017

Ementa
Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor, salvo ajuste em contrário. Parágrafo 1º - A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. Parágrafo 2º - A sucessão de empresários ocorre também na transferência provisória e abrange os direitos trabalhistas dos contratos vigentes e extintos antes da sucessão.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
19/04/2017 Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 234 PL678716, pelo Deputado Wadih Damous (PT-RJ).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
19/04/2017

Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )

  • Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 234 PL678716, pelo Deputado Wadih Damous (PT-RJ). Inteiro teor