INC 3211/2017 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
28/03/2017

Ementa
Sugere ao Ministério dos Esportes que realize a etapa nacional dos Jogos Escolares da Juventude 2017 na cidade do Rio de Janeiro, de forma a aproveitar a estrutura do Parque Olímpico Brasileiro.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
30/03/2017 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/03/2017

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 3211/2017, pelo Deputado Leo de Brito (PT-AC), que: "Sugere ao Ministério dos Esportes que realize a etapa nacional dos Jogos Escolares da Juventude 2017 na cidade do Rio de Janeiro, de forma a aproveitar a estrutura do Parque Olímpico Brasileiro". Inteiro teor
30/03/2017

Mesa Diretora ( MESA )

03/04/2017

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/04/17 PÁG 102. Inteiro teor
05/04/2017

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Recebimento pela 1SECM.
07/04/2017

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 371/2017, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
27/09/2017

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Recebimento de resposta conforme Aviso nº 417/C.Civil/PR, de 21 de setembro de 2017, da Casa Civil da Presidência da República.
02/10/2017

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Encaminhamento de resposta conforme Ofício 1ªSec/RI/I/n.1187/17, de 29 de setembro de 2017.
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência: "Com base no art. 17, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento definitivo das Indicações previstas no art. 113, inciso I, do RICD que tenham sido objeto de deliberação pelo Presidente. Publique-se". Inteiro teor