EMC 747/2017 PL678716 => PL 6787/2016 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
22/03/2017

Ementa
Acrescente-se onde couber os artigos seguintes: Art. ... A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º - As férias poderão ser concedidas em até 03 (três) períodos, sendo objeto de negociação entre empregado e o empregador. " § 2º - Revogado.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
22/03/2017 Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 747/2017 PL678716, pelos Deputados Arnaldo Jordy (PPS-PA) e Carmen Zanotto (PPS-SC).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/03/2017

Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 747/2017 PL678716, pelos Deputados Arnaldo Jordy (PPS-PA) e Carmen Zanotto (PPS-SC). Inteiro teor