EMC 742/2017 PL678716 => PL 6787/2016
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
22/03/2017
Ementa
Acrescente-se onde couber os artigos seguintes:
Art. ... A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 71....................................................................................................
..............................................................................................................
§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido integral ou em parte pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período suprimido correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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22/03/2017 |
Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 742/2017 PL678716, pelos Deputados Arnaldo Jordy (PPS-PA) e Carmen Zanotto (PPS-SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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22/03/2017 |
Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
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