EMC 101/2017 PEC28716 => PEC 287/2016
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Zé Silva - SD/MG
Apresentação
14/03/2017
Ementa
Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA N.º
Art. 1º. Inclua-se o § 18 ao art. 201 alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016:
"§ 18. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o extrativista, o pescador artesanal e seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, que tenham exercido atividade exclusivamente na qualidade de trabalhador rural, farão jus à aposentadoria, nos termos da lei e obedecidas as seguintes condições:
I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher; e
II - 180 (cento e oitenta) meses de tempo de atividade rural. "
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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14/03/2017 |
Comissão Especial - PEC 287/16 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA ( PEC28716 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 101/2017 PEC28716, pelo Deputado Zé Silva (SD-MG). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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14/03/2017 |
Comissão Especial - PEC 287/16 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA ( PEC28716 )
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