PL 6886/2017 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
14/02/2017

Ementa
Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que "concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, do Tocantins, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Paraná e do Distrito Federal", para acrescentar o Estado do Espírito Santo.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
21/02/2017 Apense-se à(ao) PL-6882/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
06/12/2018 Plenário ( PLEN )
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao PL 6882/2017, principal, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (Sessão Deliberativa Extraordinária de 06/12/2018 – 9h – 258ª Sessão).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/02/2017

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 6886/2017, pelo Deputado Carlos Manato (PSL-ES), que: "Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que 'concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, do Tocantins, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Paraná e do Distrito Federal', para acrescentar o Estado do Espírito Santo". Inteiro teor
21/02/2017

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-6882/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
21/02/2017

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/17 PÁG 446 COL 01. Inteiro teor
22/02/2017

Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-6882/2017
04/05/2017

Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • Recebimento pela CREDN, apensado ao PL-6882/2017
04/10/2017

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6882/2017
13/12/2017

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 7919/2017, pelo Líderes, que: "Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei n° 6.886, de 2.017, do Dep Manato, que 'Altera a Lei n° 12.505, de II de outubro de 2011, que 'concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí,do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, do Tocantins, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Paraná e do Distrito Federal' para acrescentar o Estado do Espírito Santo.
    ". Inteiro teor
11/07/2018

Plenário ( PLEN )

  • Aprovado requerimento do Líderes que requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei n° 6.886, de 2.017, do Dep Manato, que "Altera a Lei n° 12.505, de II de outubro de 2011, que "concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí,do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, do Tocantins, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Paraná e do Distrito Federal' para acrescentar o Estado do Espírito Santo.
06/12/2018

Plenário ( PLEN )

  • Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao PL 6882/2017, principal, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (Sessão Deliberativa Extraordinária de 06/12/2018 – 9h – 258ª Sessão).
06/12/2018

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desapensação automática deste do PL 6.882/2017, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento.