PL 6592/2016 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada; Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
30/11/2016

Ementa
Consolida no Código Penal a legislação relativa à matéria penal.

Dados Complementares:
Ficam revogadas as seguintes disposições legais: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; arts. 655 e 821 da Lei nº 556, de 25 de junho de 1850; art. 15, § 3º, do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937; art. 2º, § 6º, e art. 3º do Decreto-Lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941; Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941; Decreto-Lei nº 3.914, de 9 de dezembro de 1941; Decreto-Lei nº 4.866, de 23 de outubro de 1942; art. 49 e art. 552 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; arts. 40 e 45 a 60 do Decreto-Lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944; Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946; arts. 1º a 4º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951; art. 4º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952; Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; art. 56, art. 58, art. 70 e art. 72 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962; art. 11 e art. 38 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964; art. 65 e art. 66 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964; art. 34, § 1o, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; art. 66-B, § 2º, art. 73, § 2º, e art. 74 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965; arts. 1º a 6º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965; arts. 283 a 355 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965; arts. 1º a 5º e art. 6º, §§ 3º a 5º, da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965; art. 19 e art. 20 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966; art. 7º da Lei nº 4.966, de 9 de maio de 1966; arts. 1º a 3º do Decreto-Lei nº 16, de 10 de agosto de 1966; art. 21, parágrafo único, e art. 54 do Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967; arts. 27 a 31 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967; art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967; art. 5o do Decreto-Lei nº 211, de 27 de fevereiro de 1967; art. 39 do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.473, de 10 de julho de 1968; art. 22 da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968; art. 3º da Lei nº 5.553, de 6 de dezembro de 1968; art. 4o do Decreto-Lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968; art. 3o do Decreto-Lei nº 399, de 30 de dezembro de 1968; art. 43 do Decreto-Lei nº 413, de 9 de janeiro de 1969; art. 35 e art. 36 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971; art. 9º da Lei nº 5.741, de 1º de dezembro de 1971; arts. 56 a 59 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973; art. 11 da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974; art. 5º da Lei nº 6.192, de 19 de dezembro de 1974; arts. 27-C a 27-F da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; arts. 19 a 27 da Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977; arts. 36 a 44 da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978; art. 7º da Lei nº 6.586, de 6 de novembro de 1978; art. 8º da Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979; arts. 50 a 52 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; art. 125, incisos XI a XIII, da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980; art. 15 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; art. 15 da Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982; art. 3º da Lei nº 7.134, de 26 de outubro de 1983; arts. 1º a 29 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; art. 10 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; arts. 1º a 25 e art. 33 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986; art. 14 da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986; art. 2º da Lei nº 7.643, de 18 de dezembro de 1987; art. 9º da Lei nº 7.649, de 25 de janeiro de 1988; arts. 1º a 19 e art. 20, caput e §§1º e 2º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989; art. 15 e art. 16 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989; art. 21 da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989; art. 8º da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989; art. 7o, § 3o, da Lei nº 8.021, de 12 de abril de 1990; art. 27, parágrafo único, da Lei nº 8.042, de 13 de junho de 1990; arts. 112 a 128 e arts. 225 a 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; art. 1º, art. 2º, caput e §§1º e 2º, e arts. 3º a 11 da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990; arts. 61 a 78 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; art. 52 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990; art. 1º e art. 2º da Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; art. 19, § 2º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; art. 43 e art. 44 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991; art. 39 e art. 40 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; art. 64 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991; art. 19 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; arts. 89 a 100 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 10 da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993; arts. 57 e 58 da Lei nº 8. 713, de 30 de setembro de 1993; art. 17 da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994; art. 2º da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995; arts. 67 a 71 e art. 78 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995; art. 7º da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995; art. 34 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; arts. 15 a 19 e art. 22 da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996; arts. 183 a 197 e art. 199 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996; art. 10 da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996; art. 9º, § 2º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; arts. 14 a 20 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997; arts. 183 a 185 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; arts. 291 a 293 e arts. 295 a 312 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; art. 33, § 4º, art. 34, §§ 2º e 3º, art. 35, art. 39, § 5º, art. 40, art. 57-H, §§ 1º e 2º, art. 68, § 2º, art. 72, art. 87, § 4º, art. 90, art. 91, parágrafo único, e art. 94, § 2º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; art. 2º, arts. 6º a 19, arts. 21 a 24, art. 26 e arts. 29 a 69-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; art. 12 da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; art. 1º e art. 7º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998; art. 17 da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999; art. 15, caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000; art. 27, § 2º, da Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000; art. 2º da Lei nº 10.300, de 31 de outubro de 2001; arts. 41-B a 41-G da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003; art. 9º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003; arts. 93 e arts. 95 a 108 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; arts. 12 a 21 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; art. 14 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004; art. 104, parágrafo único, e arts. 168 a 182 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; art. 5º, § 3º, e arts. 24 a 29 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005; art. 4º da Lei nº 11.254, de 27 de dezembro de 2005; arts. 27 a 30 e arts. 33 a 47 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; art. 54 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007; arts. 67 a 69 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; art. 8º, § 3º, art. 87 e art. 111 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011; art. 2º da Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012; arts. 1º e 2º, caput e §§1º a 4º, e arts. 18 a 21 da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013; e a Lei nº 12.984, de 2 de junho de 2014.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Especial (Art. 213, § 6º, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
05/12/2016 Ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, art. 212, §1º, do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/11/2016

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 6592/2016, pelo Deputado Miro Teixeira (REDE-RJ), que: "Consolida no Código Penal a legislação relativa à matéria penal". Inteiro teor
05/12/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, art. 212, §1º, do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial Inteiro teor
06/12/2016

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
01/02/2017

GT - Consolidação da Legislação Brasileira ( GTCL )

  • Recebimento pelo GTCL.
03/02/2017

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o Ofício n. 2/17, do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, que solicita a publicação do Projeto de Lei n. 6.592/2016 no Diário Oficial da União e no Diário da Câmara dos Deputados, destinada à divulgação do Projeto, para recebimento, no prazo de 30 (trinta) dias, de sugestões por parte de diversos segmentos da sociedade, em consonância com o que estabelece o § 2º do art. 212 do RICD.
27/03/2017

GT - Consolidação da Legislação Brasileira ( GTCL )

  • Recebimento pelo GTCL.
05/04/2018

Mesa Diretora ( MESA )

  • Despacho exarado ao Ofício n. 2/2017, do GTCL: "Defiro a publicação do inteiro teor dos Projetos de Lei n. 6.592/2016 e 6.593/2016 no Diário da Câmara dos Deputados e das respectivas ementas no Diário Oficial da União, com a ressalva de que neste último deverão constar as informações de que a íntegra dos Projetos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.camara.leg.br/consolidacao e de que, a partir da publicação, passará a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam oferecidas sugestões ao Projetos, nos termos do § 2º do art. 212 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se."
06/04/2018

Mesa Diretora ( MESA )

  • Publicado o Ato n. 1/2018 para abertura de prazo para recebimento de sugestões ao Projeto de Lei de Consolidação n. 6.592/2016, no Suplemento ao DCD n. 43, de 6/4/2018, e no Diário Oficial da União n. 66, de 6/4/2018, Seção 1, p. 266.
06/04/2018

Plenário ( PLEN )

  • Prazo para recebimento de sugestões a Projetos de Consolidação (30 dias a partir de 09/04/2018 - Art. 212, § 2º do RICD)
08/05/2018

Plenário ( PLEN )

  • Encerramento automático do prazo para recebimento de sugestões a Projetos de Consolidação
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.