PL 4690/1990
Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Arquivada
Identificação da Proposição
(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor
Gandi Jamil - PFL/MS
Apresentação
07/03/1990
Ementa
Regula o artigo 7º , inciso XXI , da Constituição Federal , alterando o art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho
Dados Complementares:
Aplica dispositivos da Constituição Federal de 1988. Deve o aviso prévio ser de 30 dias para o trabalhador com até 02 anos de serviço, de 60 dias para o que tenha mais de 02 anos; 90 dias para o que tenha mais de 05 anos e 120 dias para o que tenha mais de 10 anos. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data | Despacho |
---|---|
04/04/1990 | APENSE-SE AO PL. 3941/89.(DESPACHO INICIAL) |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 2 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
---|---|
07/03/1990 |
Plenário ( PLEN )
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04/04/1990 |
Plenário ( PLEN )
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04/04/1990 |
Mesa Diretora ( MESA )
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11/07/2011 |
Mesa Diretora ( MESA )
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21/09/2011 |
Plenário ( PLEN )
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21/09/2011 |
Mesa Diretora ( MESA )
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01/12/2011 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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