PDC 401/2016 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo



Identificação da Proposição

Apresentação
23/05/2016

Ementa
Susta os efeitos da Resolução nº 580, de 29 de fevereiro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Dados Complementares:
Susta a proibição de instalação nos veículos de painéis luminosos que reproduzam mensagens.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
07/06/2016 Apense-se à(ao) PDC-385/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/05/2016

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 401/2016, pelo Deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), que: "Susta os efeitos da Resolução nº 580, de 29 de fevereiro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN". Inteiro teor
07/06/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PDC-385/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
09/06/2016

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/16 PÁG 171 COL 01. Inteiro teor
10/06/2016

Viação e Transportes ( CVT )

  • Recebimento pela CVT.
06/09/2017

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC, apensado ao PDC-385/2016
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.