PL 3904/2015 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
09/12/2015

Ementa
Dá nova redação ao art. 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências

Dados Complementares:
Permite a adoção de criança e adolescente por pessoa não cadastrada previamente, desde que haja vínculo de afinidade e afetividade.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
18/12/2015 Apense-se à(ao) PL-7521/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/12/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3904/2015, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que: "Dá nova redação ao art. 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências". Inteiro teor
18/12/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-7521/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
22/12/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 23/12/15 PAG 39 COL 01. Inteiro teor
23/12/2015

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Recebimento pela CSSF.