REP 5/2015 Inteiro teor
Representação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Autor
Partido Social Democrático João Rodrigues - PSD/SC

Apresentação
27/11/2015

Ementa
Representação em desfavor do Deputado Jean Wyllys, pela prática de ato incompativel com o decoro parlamentar.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
06/04/2016 Determino a publicação do parecer, nos termos do art. 17, V, “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, e a abertura do prazo a que se refere o art. 58, § 1º, do RICD combinado com o art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Caso transcorra in albis o prazo recursal referido, arquive-se a Representação n. 05/2015. Publique-se.
DCD de 07/04/16 PÁG 03 COL 01. Suplemento ao número 47.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
13/04/2016 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivada

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/11/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Representação n. 5/2015, pelos Deputados Partido Social Democrático e João Rodrigues (PSD-SC), que: "Representação em desfavor do Deputado Jean Wyllys, pela prática de ato incompativel com o decoro parlamentar". Inteiro teor
27/11/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Numere-se, publique-se e encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Inteiro teor
  • Encaminhada à publicação no DCD de 27/11/2015.
16/12/2015

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Instaurado o Processo nº 5/2015, referente à Representação nº 5/2015.
  • Sorteio da lista tríplice para a escolha do relator do processo. Foram sorteados os Deputados Erivelton Santana, Arnaldo Faria de Sá e Nelson Marchezan Júnior.
16/02/2016

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Designado o Deputado Nelson Marchezan Júnior - PSDB/RS - como relator.
02/03/2016

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Leitura do Parecer Preliminar do Deputado Nelson Marchezan Júnior, relator. Inteiro teor
  • Solicitaram Vista conjunta do Processo os Deputados Ricardo Izar, Marcos Rogério, Fausto Pinato, Júlio Delgado, Betinho Gomes e Assis Carvalho.
08/03/2016

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Discussão e Votação do Parecer Preliminar do relator, Deputado Nelson Marchezan Júnior.
    O parecer pelo arquivamento da Representação n. 3/15 foi aprovado por unanimidade de 11 votos dos Deputados: Cacá Leão, Fausto Pinato, Paulo Azi, Washington Reis, Leo de Brito, Zé Geraldo, Júlio Delgado, Nelson Marchezan Júnior, Marcos Rogério, Assis Carvalho e Bebeto. Inteiro teor
21/03/2016

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Encaminhado o original do Processo nº 5/2015 à Presidência da Câmara por meio do ofício nº 036/16 - CEDPA/P
21/03/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido Ofício n. 036/2016 - CEDPA/P, do Deputado José Carlos Araújo, Presidente do Conselho de Ética, que encaminha em conformidade com o art. 14, § 4º, inciso III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, o processo n. 5/2015, referente à Representação n 05/2015, do Partido Social Democrático - PSD, instaurado em desfavor do Deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ). Informa, ainda, que aquele colegiado, em reunião realizada em 8/03/16, aprovou o Parecer Preliminar do Deputado Nelson Marchezan Júnior, determinando o arquivamento, tendo em vista a inépcia e ausência de justa causa da referida Representação.
06/04/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Determino a publicação do parecer, nos termos do art. 17, V, “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, e a abertura do prazo a que se refere o art. 58, § 1º, do RICD combinado com o art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Caso transcorra in albis o prazo recursal referido, arquive-se a Representação n. 05/2015. Publique-se.
    DCD de 07/04/16 PÁG 03 COL 01. Suplemento ao número 47. Inteiro teor
  • Prazo para apresentação de recurso (5 sessões a partir de 07/04/2016)
13/04/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
  • Arquivada