PAR 1 PEC09911 => PEC 99/2011
Inteiro teor
Parecer de Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Comissão Especial Destinada A Proferir Parecer À Proposta de Emenda À Constituição Nº 99-a, de 2011, do Sr. João Campos E Outros, Que "acrescenta Ao Art. 103, da Constituição Federal, O Inc. X, Que Dispõe Sobre A Capacidade Postulatória das Associações Religiosas Para Propor Ação de Inconstitucionalidade E Ação Declaratória de Constitucionalidade de Leis Ou Atos Normativos, Perante A Constituição Federal"
Apresentação
04/11/2015
Ementa
Aprovado o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), pela admissibilidade da Emenda 1/2015 e, no mérito, pela aprovação desta e da Emenda 1/2015, com substitutivo.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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04/11/2015 |
Comissão Especial - PEC 099/11 - ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS PROPOREM ADIN ( PEC09911 )
Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC09911, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 99-A, de 2011, do Sr. João Campos e outros, que "acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inc. X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal" |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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04/11/2015 |
Comissão Especial - PEC 099/11 - ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS PROPOREM ADIN ( PEC09911 )
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