PL 3061/1989 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
30/06/1989

Ementa
Assegura a percepção do adicional de insalubridade aos trabalhadores que especifica

Dados Complementares:
Concede ao trabalhador rural um adicional de trinta por cento sobre sua remuneração normal.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
28/02/1991 APENSE-SE AO PL. 1015/88.

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/06/1989

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP CARLOS CARDINAL.
    DCN1 29 06 89 PAG 5851 COL 02.
  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 01 07 89 PAG 6277 COL 02. Inteiro teor
30/06/1989

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO INICIAL: ANEXADO AO PL. 1015/89, NOS TERMOS DO ARTIGO 71 DO REGIMENTO INTERNO.
02/02/1991

Mesa Diretora ( MESA )

  • ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO.
    DC1S 03 02 91 PAG 0040 COL 02.
28/02/1991

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD.
  • APENSE-SE AO PL. 1015/88.
14/02/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-1/2011 => PL-7404/2010por não se tratar de matéria sujeita ao arquivamento previsto no artigo 105 do RICD. Inteiro teor
31/01/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.