PRL 4 PL658313 => PL 6583/2013 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
23/09/2015

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (PHS-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, e da Emenda 1/2014 apresentada ao projeto, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição do PL 6584/2013, apensado; e pela inconstitucionalidade e juridicidade, e, no mérito, pela rejeição da Emenda 1/2015, apresentada ao Substitutivo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
23/09/2015 Comissão Especial - PL 6583/13 - ESTATUTO DA FAMÍLIA ( PL658313 )
Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (PHS-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, e da Emenda 1/2014 apresentada ao projeto, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição do PL 6584/2013, apensado; e pela inconstitucionalidade e juridicidade, e, no mérito, pela rejeição da Emenda 1/2015, apresentada ao Substitutivo.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/09/2015

Comissão Especial - PL 6583/13 - ESTATUTO DA FAMÍLIA ( PL658313 )

  • Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 PL658313, pelo Dep. Diego Garcia Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (PHS-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, e da Emenda 1/2014 apresentada ao projeto, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição do PL 6584/2013, apensado; e pela inconstitucionalidade e juridicidade, e, no mérito, pela rejeição da Emenda 1/2015, apresentada ao Substitutivo. Inteiro teor