PL 351/1995
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Apresentação
19/04/1995

Ementa
DISPÕE SOBRE O EXERCICIO DA PROFISSÃO DE HISTORIADOR E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
13/06/1995 APENSE-SE AO PL. 4753/94.

Última Ação Legislativa

Data Ação
09/06/1998 Mesa Diretora ( MESA )
ARQUIVADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 133 DO RI. DCD 19 06 98 PAG 16935 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/04/1995

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP ARNALDO FARIA DE SA.
13/06/1995

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 13 06 95 PAG 12911 COL 01. Inteiro teor
13/06/1995

Mesa Diretora ( MESA )

  • APENSE-SE AO PL. 4753/94.
09/06/1998

Mesa Diretora ( MESA )

  • ARQUIVADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 133 DO RI. DCD 19 06 98 PAG 16935 COL 01.