PL 2913/2015 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
08/09/2015

Ementa
Altera o art. 1.045 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Dados Complementares:
Amplia o prazo para a entrada em vigência do novo Código de Processo Civil.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
24/04/2018 Determino a abertura de prazo a que se refere o art. 164, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. No caso do transcurso do prazo sem a interposição de recurso, arquive-se o Projeto de Lei n. 2.913/2015. Oficie-se ao autor. Publique-se. Inteiro teor

Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/11/2015) 16/11/2015

Última Ação Legislativa

Data Ação
11/05/2018 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do § 4° do art. 164 do RICD (prejudicado).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/09/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 2913/2015, pelo Deputado Victor Mendes (PV-MA), que: "Altera o art. 1.045 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)". Inteiro teor
21/09/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
22/09/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/15 PÁG 347 COL 01. Inteiro teor
22/09/2015

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
12/11/2015

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Jhc (PSB-AL)
13/11/2015

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/11/2015)
26/11/2015

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
29/06/2016

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Jhc (PSB-AL). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Jhc (PSB-AL), constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição. Inteiro teor
17/04/2018

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Declaração de prejudicialidade do PL 2913/2015, com fundamento no inciso I do art. 164 do RICD. Inteiro teor
19/04/2018

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • À SGM ofício nº 010/2018/CCJC que comunica a prejudicialidade do PL 2.913/2015.
  • Devolução à CCP
24/04/2018

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o Ofício n. 10/2018, da CCJC, comunicando declaração de prejudicialidade do PL n. 2.913/2015, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno, em virtude de perda da oportunidade.
  • Encaminhado o Of. 10/2018, da CCJC, à publicação, no Diário da Câmara dos Deputados do dia 25/04/2018.
  • Determino a abertura de prazo a que se refere o art. 164, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. No caso do transcurso do prazo sem a interposição de recurso, arquive-se o Projeto de Lei n. 2.913/2015. Oficie-se ao autor. Publique-se. Inteiro teor
  • Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 26/04/2018)
09/05/2018

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso 09/05/2018 19:24:00. Não foram apresentados recursos.
11/05/2018

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do § 4° do art. 164 do RICD (prejudicado).