PL 1747/2015 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada; Arquivada

Origem: PLS 25/2012


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Ana Amélia - PP/RS

Apresentação
28/05/2015

Ementa
Altera o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para limitar em 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato tanto os acréscimos quanto as supressões em obras, serviços ou compras.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 154, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
11/06/2015 Apense-se à(ao) PL-1292/1995. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
17/09/2019 Plenário ( PLEN )
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global Reformulada de Plenário ao Projeto de Lei nº 1.292, de 1995, adotada pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Ordinária de 25/06/2019 – 14h – 166ª Sessão.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/05/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o Ofício nº 627/2015, do Senado Federal, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 25, de 2012, de autoria da Senadora Ana Amélia, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. que "regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências", para limitar em 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato tanto os acréscimos quanto as supressões em obras, serviços ou compras". Inteiro teor
28/05/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 1747/2015, pelo Senado Federal, que: "Altera o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para limitar em 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato tanto os acréscimos quanto as supressões em obras, serviços ou compras". Inteiro teor
11/06/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1292/1995. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
16/06/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/06/2015 PÁG 507 COL 01. Inteiro teor
16/06/2015

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
23/03/2018

Comissão Especial - PL 1292/95 - LICITAÇÕES ( PL129295 )

  • Recebimento pela PL129295, apensado ao PL-1292/1995
17/09/2019

Plenário ( PLEN )

  • Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global Reformulada de Plenário ao Projeto de Lei nº 1.292, de 1995, adotada pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Ordinária de 25/06/2019 – 14h – 166ª Sessão.
17/09/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desapensação automática deste do PL 1292/1995, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Ordinária de 25/06/2019 - 14h - 166ª Sessão).