EMC 15/2004 PEC22804 => PEC 255/2004
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Eliseu Resende - PFL/MG
Apresentação
24/05/2004
Ementa
Proposta de Emenda à Constituição Nº 228 de 2004
(Do Poder Executivo)
Acrescentem-se os seguintes §§ 3º e 4º ao artigo 8º da Proposta de Emenda à Constituição Nº 228 de 2004:
"Art. 8º...............................................................................................................................................................
§ 3º Enquanto não estiverem vigentes os atos normativos referidos no § 1º deste artigo, o Senado Federal, mediante resolução, definirá alíquotas uniformes aplicáveis às operações com os combustíveis que especificar, nos termos do art. 155 § 2°, IV da Constituição, na forma dada por esta Emenda, observado o disposto na alínea a do referido inciso.
§ 4° .Enquanto não estiver constituído o órgão colegiado a que se refere o art. 155, § 2°, XII, g da Constituição, para fins do disposto no parágrafo anterior, a definição mencionada no art. 155, § 2°, V, a será estabelecida pelos Estados, na forma prevista na Lei Complementar nº 24 de 7 de janeiro de 1975, observadas as demais condições estabelecidas nas alíneas a e d do referido inciso V e o disposto no art. 3°, IV desta Emenda.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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24/05/2004 |
Comissão Especial - PEC 228/04 - REF. TRIBUTÁRIA (PECS 255 E 293/04) ( PEC22804 )
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Eliseu Resende |
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Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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24/05/2004 |
Comissão Especial - PEC 228/04 - REF. TRIBUTÁRIA (PECS 255 E 293/04) ( PEC22804 )
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