PLV 7/2012 => MPV 549/2011 Inteiro teor
Projeto de Lei de Conversão


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
03/04/2012

Ementa
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona.

Dados Complementares:
Oclusores interauriculares, aparelhos de surdez, software de leitores de tela que convertam texto em voz sintetizada ou em caracteres braille, neuroestimuladores para tremor essencial/Parkinson.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/04/2012

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 7/2012, pelo Deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que: "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona". Inteiro teor
20/04/2012

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 167, do Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto: "(...) Portanto, a redação final do Projeto de Lei n. 7, de 2012, representa exata e fielmente o texto aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, devendo a matéria ser encaminhada ao Senado Federal, para revisão. Posto isso, indefiro a questão de ordem, uma vez que não se verifica inextidão do texto definitivamente aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se". Inteiro teor