REQ 5167/2009 => PL 3299/2008 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
08/07/2009

Ementa
Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 3299 de 2008, que altera o artigo 29 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts.3º, 5º, 6º e 7º da Lei 9.876 de 26/11/99, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
12/01/2011 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/07/2009

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento 5167/2009 pelo Deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 3299 de 2008, que altera o artigo 29 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts.3º, 5º, 6º e 7º da Lei 9.876 de 26/11/99, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social. Inteiro teor
12/01/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.