MPV 599/2012 Inteiro teor
Medida Provisória


Situação: Perdeu a Eficácia


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
28/12/2012

Ementa
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas nas operações e prestações interestaduais relativas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência


Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas: 4/2/2013 a 9/2/2013.
Comissão Mista: *
Câmara dos Deputados: até 3/3/2013.
Senado Federal: 4/3/2013 a 17/3/2013.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 18/3/2013 a 20/3/2013.
Sobrestar Pauta: a partir de 21/3/2013.
Congresso Nacional: 4/2/2013 a 4/4/2013.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 5/4/2013 a 3/6/2013.

*Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, artigo 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional n. 1/02, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.029 (DOU de 16/3/12)
28/12/2012

Última Ação Legislativa

Data Ação
06/08/2013 Mesa Diretora ( MESA )
Recebido o Ofício nº 491/13 (CN) comunicando término de prazo, em 2 de agosto do corrente, para apresentação de PDC regulando as relações jurídicas decorrentes da MPV e a consequente extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria.
28/12/2012 Poder Executivo ( EXEC )
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/12/2012

Poder Executivo ( EXEC )

  • Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. Inteiro teor
28/12/2012

CONGRESSO NACIONAL ( CN )

  • Prazo para Emendas: 4/2/2013 a 9/2/2013.
    Comissão Mista: *
    Câmara dos Deputados: até 3/3/2013.
    Senado Federal: 4/3/2013 a 17/3/2013.
    Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 18/3/2013 a 20/3/2013.
    Sobrestar Pauta: a partir de 21/3/2013.
    Congresso Nacional: 4/2/2013 a 4/4/2013.
    Prorrogação pelo Congresso Nacional: 5/4/2013 a 3/6/2013.

    *Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, artigo 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional n. 1/02, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.029 (DOU de 16/3/12)
21/02/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Designados, na Comissão Mista para emitir parecer à Medida Provisória, Relator Senador Walter Pinheiro e Relator Revisor Deputado Josias Gomes.
05/06/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o Ofício nº 355, de 5 de junho de 2013, do Congresso Nacional, que comunica a perda de vigência da Medida Provisória nº 599, de 2012, no dia 3 de junho do corrente ano.
    DCD de 02/07/13, PÁG 27285 COL 01 Inteiro teor
06/06/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Ato Declaratório nº 35, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, de 5 de junho de 2013, comunicando que a Medida Provisória nº 599, de 27 de dezembro de 2012, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de junho do corrente ano. Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2013, Página 7.
06/08/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o Ofício nº 491/13 (CN) comunicando término de prazo, em 2 de agosto do corrente, para apresentação de PDC regulando as relações jurídicas decorrentes da MPV e a consequente extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria.