EMC 47/2004 PEC22804 => PEC 255/2004 Inteiro teor
Emenda na Comissão



Identificação da Proposição

Apresentação
11/03/2004

Ementa
Dê-se nova redação ao §6º do art. 150 e ao art. 155, § 2º, II e acrescente-se alínea ao inciso XII § 2º do artigo 155, conforme abaixo: Art. 150 ... ................... § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, § 2º, XII, p. ................... Art. 155... § 2º. ….................................................................... II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: ..................... XII.... p) regular a forma como, mediante deliberação do órgão colegiado a que se refere o inciso XII, g, isenções e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
11/03/2004 Comissão Especial - PEC 228/04 - REF. TRIBUTÁRIA (PECS 255 E 293/04) ( PEC22804 )
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Miguel de Souza e outros

Documentos Anexos e Referenciados

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  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
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Data Andamento
11/03/2004

Comissão Especial - PEC 228/04 - REF. TRIBUTÁRIA (PECS 255 E 293/04) ( PEC22804 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Miguel de Souza e outros Inteiro teor