PLV 23/2013 MPV61813 => MPV 618/2013
Inteiro teor
Projeto de Lei de Conversão
Identificação da Proposição
Autor
Comissão Mista da Mpv 618/2013
Apresentação
17/09/2013
Ementa
Altera a Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, para dispor sobre a concessão de garantia da União a entidades controladas indiretamente pelos entes da Federação; autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; autoriza a União a renegociar condições financeiras e contratuais das operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que menciona; altera o cálculo da receita líquida real dos Municípios, para adequação à Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001; autoriza a União a conceder crédito ao BNDES, no montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substitui-lo na formação do patrimônio de referência; promove ações de cooperação energética com países da América Latina; e dá outras providências.
Dados Complementares:
Altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 2001.
Altera a lei nº 4.117, de 1962, lei nº 11.345, de 2006, lei nº 12.844, de 2013, lei nº 12.249, de 2010, lei nº 12.761, de 2012.
Revoga a lei nº 10.951, de 2004.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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17/09/2013 |
MPV61813 ( MPV61813 )
Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 23/2013, pela Comissão Mista da MPV 618/2013, que: "Altera a Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, para dispor sobre a concessão de garantia da União a entidades controladas indiretamente pelos entes da Federação; autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; autoriza a União a renegociar condições financeiras e contratuais das operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que menciona; altera o cálculo da receita líquida real dos Municípios, para adequação à Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001; autoriza a União a conceder crédito ao BNDES, no montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substitui-lo na formação do patrimônio de referência; promove ações de cooperação energética com países da América Latina; e dá outras providências". |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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17/09/2013 |
MPV61813 ( MPV61813 )
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17/09/2013 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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