PAR 1 PEC59006 => PEC 590/2006 Inteiro teor
Parecer de Comissão


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Identificação da Proposição

Autor
Comissão Especial Destinada A Proferir Parecer À Proposta de Emenda À Constituição Nº 590-a, de 2006, da Sra. Luiza Erundina, Que "dá Nova Redação Ao Parágrafo 1º do Artigo 58 da Constituição Federal". (garante A Representação Proporcional de Cada Sexo Na Composição das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados E do Senado E de Cada Comissão, Assegurando, Ao Menos, Uma Vaga Para Cada Sexo).

Apresentação
17/09/2009

Ementa
Aprovado, por unanimidade, o Parecer da Relatora, Dep. Rose de Freitas (PMDB/ES), pela aprovação da PEC 590-A/06.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
17/09/2009 Comissão Especial - PEC 590/06 - REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL NA MESA ( PEC59006 )
Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC59006, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 590-A, de 2006, da Sra. Luiza Erundina, que "dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 58 da Constituição Federal". (garante a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado e de cada Comissão, assegurando, ao menos, uma vaga para cada sexo).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
17/09/2009

Comissão Especial - PEC 590/06 - REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL NA MESA ( PEC59006 )

  • Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC59006, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 590-A, de 2006, da Sra. Luiza Erundina, que "dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 58 da Constituição Federal". (garante a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado e de cada Comissão, assegurando, ao menos, uma vaga para cada sexo). Inteiro teor