O Governo da República
Federativa do Brasil
e
O Governo da República Argentina
(doravante denominados "Partes"),
Considerando o Acordo-Quadro de Cooperação em Aplicações Pacíficas
de Ciência e Tecnologia Espaciais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República Argentina, assinado em 9 de abril de 1996 (doravante denominado
"Acordo"),
Considerando a vontade das Partes de incluir uma cláusula que permita
estabelecer certas facilidades mútuas para a implementação dos programas e/ou projetos
acordados mediante entendimentos específicos previstos no Artigo 3 do citado Acordo,
Acordam o seguinte:
ARTIGO I
Para a implementação dos programas e/ou projetos acordados mediante
os entendimentos específico previstos no Artigo 3 do Acordo, e no caso em que uma das
Partes, para cumprir com suas obrigações no âmbito dos referidos entendimentos,
necessite adquirir sistemas, equipamentos ou serviços que não possam ser fornecidos
pelas companhias ou organismos nacionais, essa Parte concederá à outra direito
prioritário para o fornecimento desses elementos às companhias ou organismos da outra
Parte que sejam certificados por essa Parte como provedores apropriados desses elementos.
ARTIGO II
O presente Protocolo entrará em vigor na data da última notificação
em que as Partes se comuniquem, por via diplomática, a conclusão das formalidades
internas necessárias para tanto.
Feito em Buenos Aires, em 14 de agosto de 2001, em dois exemplares
originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
autênticos.
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PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
ARGENTINA