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CONGRESSO NACIONAL |
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| Como é governado o Mercosul? Os países membros designam representantes que trabalham
regularmente seguindo instruções governamentais. No que respeita aos órgãos
institucionais, o MERCOSUL tem diferentes níveis de decisão de caráter presidencial,
ministerial e técnico segundo a natureza dos problemas a serem tratados. No processo deliberatório, cada país aplica sua estratégia nacional
na defesa de seus próprios interesses, procurando também incentivar a empresa comum a
desenvolver e favorecer a união aduaneira estabelecida recentemente. O exercício desta atividade supõe, por sua vez, um ajuste permanente
de acordos, no plano nacional de apoios técnicos por áreas de especialização,
consultas dos órgãos com os setores privados envolvidos e a orientação política das
negociações governamentais. Já está definida a organização institucional? Sim, a provisória que teve vigência até o dia 31 de dezembro
de 1994, data em que venceu o período de transição estabelecido pelo Tratado de
Assunção, foi substituída por uma nova, aprovada pelo Protocolo de Ouro Preto. Quais são os órgãos que a integram? São os seguintes: I. Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão superior
encarregado da condução da política do processo de integração e da tomada de
decisões para garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de
Assunção, e para conseguir a constituição final do Mercado Comum; II. Grupo Mercado Comum (GMC), órgão executivo do
Mercosul; III. Comissão do Comércio do Mercosul (CCM), órgão
encarregado de dar assistência ao Grupo Mercado Comum, estando especificamente incumbido
de zelar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum; IV. Comissão Parlamentar Conjunta (CPC), órgão
representativo dos parlamentos dos países do Mercosul; V. Foro Consultivo Econômico e Social (FCES), órgão
de representação dos setores econômicos e sociais; VI. Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM) , É o
órgão de apoio operativo e responsável pela prestação de serviços aos demais
órgãos do Mercosul, com sede permanente na cidade de Montevidéu. Que mecanismos foram estabelecidos para a aplicação interna das
normas Originadas nos órgãos do Mercosul? Os Países Membros se comprometeram a adotar todas as medidas
necessárias para garantir, em seus respectivos territórios, o cumprimento das normas
originadas nos seguintes órgãos do Mercosul: Conselho do Mercado Comum, Grupo Mercado
Comum e Comissão de Comércio do Mercosul. A Secretaria Administrativa do Mercosul deve
ser informada sobre as medidas adotadas pelos países-membros para o cumprimento das
normas vigentes no Mercosul. Como garantir que as medidas entrem em vigor simultaneamente nos
países do Mercosul? Está expressamente previsto o mecanismo: tão logo os países
façam a pertinente comunicação à Secretaria Administrativa referente à incorporação
a seus respectivos ordenamentos jurídicos internos, esta Secretaria comunicará o fato a
cada uma das partes procedendo à vigoração simultânea 30 dias depois de efetuada esta
comunicação. Com tal finalidade os países, no prazo mencionado, publicarão a data
do início da vigência das normas através de seus respectivos diários oficiais. Qual é o atual grau de integração reqional? O Mercosul, desde o dia 11 de janeiro de 1995, está num grau
de integração comumente chamado União Aduaneira. Este mecanismo prevê que os países
membros eliminem todos os obstáculos alfandegários e para-alfandegários ao comércio
recíproco, e adotem tarifa de alfândega externa comum a terceiros países. Esta medida atualmente não está plenamente em vigor. Os Países
Membros do Mercosul negociaram o que foi chamado de Regime de Adequação, pelo qual
alguns produtos no comércio entre os quatros países, durante um certo tempo,
continuarão pagando tarifas alfandegárias. Mesmo assim existem as Listas de Exceções
nas tarifas alfandegárias externas comuns para um grupo de produtos específicos. Ou
seja, há produtos que importamos da zona extra-Mercosul, por um tempo deverão pagar
tarifa alfandegária diferente da comum. Quando começa vigorar plenamente a União Aduaneira? Ambos sistemas, o Regime de Adequação e as Listas de
Exceções, irão reduzindo-se de modo automático e linear. A meta é que não existam
tarifas alfandegárias entre os Países Membros do Mercosul e os produtos importados de
terceiros países paguem todos a mesma tarifa alfandegária externa comum, quando entrarem
pelas fronteiras da Argentina, do Brasil, Paraguai e Uruguai. Conforme foi negociado pelos países, a União Aduaneira entrará em
pleno vigor no dia 11 de janeiro de 2006. Qual é a diferença entre a União Aduaneira e o Mercado Comum? A União Aduaneira prevê a eliminação das tarifas
alfandegárias nacionais e as restrições não alfandegárias para constituição
de um único território alfandegário entre um grupo de países, podendo-se adotar assim
uma Tarifa Externa Comum para o comércio extra regional. O Mercado Comum é uma união aduaneira à qual é acrescentada a livre
mobilidade de fatores produtivos (capital e trabalho) entre os Países Membros e a
adoção de uma política comercial comum. Admite uma coordenação de políticas
macroeconômicas e setoriais, que pode, ainda requerer harmonização das legislações
nacionais. Todos os países têm os mesmos direitos e obrigações? Sim. O Tratado de Assunção e o Protocolo de Ouro Preto não
estabelecem nenhum tipo de diferenciação entre os Países Membros do Mercosul. Os órgãos que estão capacitados a tomar decisões, o Conselho
Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do Mercosul, têm caráter
inter-governamental, ou seja, cada país tem um voto, as decisões deverão ser por
consenso e com a presença de todos os Países Membros. No entanto, nas negociações sobre alguns temas podem ser consideradas
diferentes soluções para diversas situações. Por exemplo, o número de produtos das
Listas de Exceções, que em alguns países é maior do que em outros. De qualquer forma,
estes acordos, para que tenham validade, devem ser aprovados por consenso. Qual é a participação do setor privado no Mercosul? O setor privado participa no âmbito nacional através dos
procedimentos estabelecidos em cada país. A nível quadripartite, na última reunião
presidencial de Ouro Preto, onde foram efetuadas as reformas institucionais, foi
estabelecido um Foro Consultivo Econômico e Social, para resolver formalmente, no
contexto do Mercosul, as consultas e proposições dos setores empresariais e
trabalhistas. Todos os produtos dos países do Mercosul estão isentos dos
direitos de importação? Ainda não. Há um lista de produtos os quais cada país
mantém, por algum tempo, sujeitos a direitos e impostos de importação. Estas listas
são diferentes segundo o seu conteúdo, assim como o tipo de produtos e a qualidade dos
mesmos. Neste último aspecto e expressado na quantidade de posições alfandegárias da
Tarifa Externa Comum do Mercosul, são mais baixas as da Argentina e Brasil (21 e 28
respectivamente) e maiores as do Paraguai e Uruguai (272 e 950 respectivamente). Como está disposto esse mecanismo de redução anual dos
Impostos de Importação? A Argentina e o Brasil consideram uma redução inicial de
Impostos de Importação a partir de 1º de janeiro de 1995, logo após outra de 25% em
janeiro de 1996, aumentando-se a redução em 50% a partir de janeiro de 1997, para
atingir 75% no mês de janeiro de 1998, chegando-se a 100% no dia 1º de janeiro de 1999. Para o Paraguai e o Uruguai o sistema é similar, mas a redução
inicial de Impostos de Importação começou em 1º de janeiro de 1996 e as sucessivas de
25%, 50% e 75% que terão lugar a partir de janeiro de 1997, janeiro de 1998 e janeiro de
1999, respectivamente, chegando-se a 100% no dia 1º de janeiro de 2000. Este sistema é denominado "Regime de Adequação Final na União
Aduaneira", e as reduções se aplicam a partir da tarifa nominal total de cada
país, vigente no dia 5 de agosto de 1994. Nenhum outro imposto alfandegário ou
para-alfandegário poderá aplicar-se sobre os produtos integrantes deste regime. O que é Regime de Origem? Em um processo de integração o regime de origem se aplica
para exigir que os benefícios das reduções nas tarifas alfandegárias que se concedem
entre um grupo de países, sejam exclusivamente para os produtos elaborados em cada um
deles e não para produtos importados de extra-zona, para serem reexportados na região.
Este é o caso do Mercosul para as listas de exceções na Tarifa Externa Comum, já que
um determinado produto pode ser importado por um país com uma tarifa inferior ao outro
país. Quando a Tarifa Externa Comum começar a vigorar plenamente, já não será
necessário o regime de origem. Todos os produtos pagarão a mesma tarifa ao entrar em
qualquer País Membro do Mercosul, dispensando, desta forma, o controle de origem. Como ficou definido o procedimento para solução de
controvérsia? O Protocolo de Ouro Preto dispõe que as controvérsias
surgidas entre os países sobre a interpretação, aplicação ou não cumprimento das
disposições contidas no Tratado de Assunção, dos acordos celebrados no marco do mesmo,
assim como das decisões do GMC e diretrizes no CMC, serão submetidos aos procedimentos
de solução estabelecidos no Protocolo de Brasília, de 17 de dezembro de 1991. Antes da finalização do processo de convergência para a Tarifa
Externa Comum, deverá ser feita um revisão do atual sistema, com vistas à adoção de
um sistema de caráter permanente. Quais são os veículos dos turistas que podem
circular livremente pelo território dos países do Mercosul? São os automóveis, motocicletas, bicicletas motorizadas,
trailer, guinchos, embarcações de lazer e esportivas, além de outros veículos
similares que estejam devidamente registrados e matriculados em qualquer um dos países do
Mercosul. Devem ser de uso particular e exclusivo dos turistas. Que documentação e outros elementos são necessários? A documentação do veículo expedido pelo país onde foi feito
registro utilizando as placas de registro e a documentação de identidade válido no
âmbito do Mercosul. Com relação aos estrangeiros, estes devem apresentar certificado de
residência, expedido pelo órgão competente. No caso de exigência por parte de algum
país, deverá ser comprovada a condição de turista, através da documentação
concedida pelo país de entrada.
O embaixador brasileiro em Washington, Rubens Barbosa, afirmou que a ALCA é um projeto supra partidário americano, com ou sem "fast track", e que a data irreversível é 2005, embora governo e empresariado brasileiros não estejam trabalhando em cima desta realidade. Considere que o governo brasileiro não está tomando as devidas providências e por quê?
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