COMISSÃO PARLAMENTAR CONJUNTA DO
MERCOSUL
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Data: 15/09/2005
Horário: 9h
Local: Plenário 19 Ala Senador Alexandre Costa
Senado Federal
1. Votação e deliberação da Ata da Reunião Ordinária
Deliberativa, realizada no dia 12 de maio de 2005.
RESULTADO: APROVADA
2. Apresentação, discussão e votação do Relatório ao Projeto de
Lei nº 454, de 2003 do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame que "suspende
as preferências tarifárias no comércio interno do Mercosul para o açúcar e todos os
produtos alimentícios que contenham 10% ou mais de açúcar em sua composição."
RELATOR: Deputado DR. ROSINHA
PARECER: Pela rejeição
VISTA: O Deputado Júlio Redecker devolveu o processo com manifestação escrita.
RESULTADO: RETIRADO DE OFÍCIO
3. Apresentação, discussão e votação do Relatório à Mensagem nº
160, de 2005 do Poder Executivo que "submete, ao Congresso Nacional, o
texto do Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da República Oriental do Uruguai para Combater o Tráfego de Aeronaves
Envolvidas com Atividades Ilícitas Transacionais, assinado em Montevidéu, em 14 de
setembro de 2004.
RELATOR: Senador Pedro Simon
PARECER: Pela aprovação
RESULTADO: APROVADO
4. Apresentação, discussão e votação do Relatório ao Projeto de
Lei nº 5.290, de 2005 do Poder Executivo que "autoriza o Poder
Executivo a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais."
RELATOR: Deputado DR. ROSINHA
PARECER: Pela aprovação
RESULTADO: APROVADO
5. Apresentação, discussão e votação do Relatório ao Projeto de
Lei nº 448, de 2003 do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame que "inclui o
trigo NCM 1001.90.90 na lista de exceção à Tarifa Externa Comum."
RELATOR: Deputado DR. ROSINHA
PARECER: Pela rejeição
VISTA: O Deputado Júlio Redecker devolveu o processo com manifestação escrita.
RETIRADO DE OFÍCIO
6. Apresentação, discussão e votação do Relatório ao Projeto de
Lei nº 2.453, de 2003 do Sr. Rogério Silva que " altera o art. 369,
da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/43), permitindo maior percentual de tripulação estrangeira
em embarcações nacionais, quando oriunda de países integrantes do Mercosul"
RELATOR: Deputado DR. ROSINHA
PARECER: Pela aprovação
VISTA: O Senador Geraldo Mesquita Júnior Júlio devolveu o processo sem manifestação
escrita.
RESULTADO: APROVADO
7. Apresentação, discussão e votação do Relatório ao Projeto de
Lei nº 2.587, de 2003 do Sr. Júlio Redecker que 'institui o "Cavalo
Crioulo' como animal-símbolo do Mercocul"
RELATOR: Deputado OSMAR SERRAGLIO
PARECER: Pela Rejeição
RESULTADO: RETIRADO DE OFÍCIO
EXTRA-PAUTA
REQUERIMENTO Nº 25, DE 2005
(Do Senhor Senador SÉRGIO ZAMBIASI)
Requer realização de reuniões da Comissão Parlamentar Conjunta do
Mercosul
Nos termos do art. 97, caput, do Regimento Interno do Senado Federal e
do art. 24, XIII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a realização
de Reunião de Mesa Executiva da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul e de Reunião
Interparlamentar da CPC com a Comunidade Andina de Parlamentares, nas dependências do
Congresso Nacional, no dia 29 de setembro de 2005. Requer , também que, no dia 30 de
setembro de 2005, a Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul participe, na condição de
observadora, da Reunião de Chefes de Estado da Comunidade Sul-americana de Nações, em
Brasília, Distrito Federal.
Sala das Comissões, 13 de setembro de 2005
Senador SÉRGIO ZAMBIASI
RESULTADO: APROVADO
REQUERIMENTO Nº 26, DE 2005
(Do Senhor DR. ROSINHA)
Requer realização de Reunião de Audiência Pública com a presença
do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, Doutor Antonio Pallocci Filho.
Nos termos do art. 50, § 1º, da Constituição Federal, do art. 397,
§ 1º, do Regimento Interno do Senado Federal e do art. 24, II, inciso IV, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a realização de Reunião de Audiência
Pública, com a presença do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, Doutor
Antônio Pallocci Filho, para discutir a proposta brasileira, junto à Organização
Mundial do Comércio OMC, de desgravação tarifária de produtos industriais ou
não-agrícolas (NAMA), que protege o mercado interno nacional e, em especial, o sistema
de Tarifa Externa Comum TEC, adotado pelo Mercosul como instrumento básico de sua
sustentação.
Sala das Comissões, 14 de setembro de 2005
Deputado DR. ROSINHA
RESULTADO: APROVADO