line_01.jpg (2000 bytes)
Brasao.gif (9070 bytes)

CONGRESSO NACIONAL
COMISSÃO PARLAMENTAR CONJUNTA DO MERCOSUL
REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA

band.jpg (28503 bytes)
line_01.jpg (2000 bytes)
 

ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO PARLAMENTAR CONJUNTA DO MERCOSUL


Conforme a Resolução do Congresso Nacional n. 01, de 1996

....

Art.2

Caberá à Representação:

I – apresentar relatório sobre todas as matérias de interesse do Mercosul que venham a ser submetidas ao Congresso Nacional;
II – emitir relatório circunstanciado sobre as informações encaminhadas ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo retratando a evolução do Mercado Comum, conforme o disposto no artigo 24 do Tratado de Assunção;
III – apresentar, à deliberação da Comissão Parlamentar do Mercosul, proposições que devam, nos termos do disposto no artigo 26 do Protocolo de Ouro Preto, constituir recomendações ao Conselho do Mercado Comum.

....

Art. 3

Além do disposto nos artigos anteriores, e para providências que se fizerem necessárias junto à autoridade competente, a Representação Brasileira na Comissão Parlamentar do Mercosul deverá acompanhar junto aos órgãos do Poder Executivo, todas as providências por eles adotadas e que possam, direta ou indiretamente ser de interesse do Mercosul.

 

line_01.jpg (2000 bytes)

voltar
Voltar