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CONGRESSO NACIONAL
COMISSÃO PARLAMENTAR CONJUNTA DO MERCOSUL
REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA

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COMISSÃO PARLAMENTAR CONJUNTA E FORO CONSULTIVO ECONÔMICO-SOCIAL DO MERCOSUL

 

DO ACESSO DA SOCIEDADE CIVIL AO GMC

O Foro Consultivo Econômico-Social do Mercosul - FCES e a Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul – CPCM constituem-se nas instituições por meio das quais a sociedade civil dos quatro Estados-Partes têm acesso direto ao Grupo Mercado Comum - GMC.

Nesse sentido, o artigo 25 do Protocolo de Ouro Preto estabelece que compete à CPCM "acelerar os procedimentos internos correspondentes nos Estados-Partes para pronta entrada em vigor das normas emanadas dos órgãos do Mercosul...", sendo, conforme o artigo 22 do citado protocolo, "o órgão representativo dos Parlamentos dos Estados-Partes no âmbito do Mercosul", e, de acordo com o artigo 23, a igual teor do FCES, "será integrada por igual número de parlamentares representantes dos Estados-Partes", num total de 64 parlamentares representando os países que formam o bloco.

Desse modo, o FCES e a CPCM conformam plenários que se constituem em verdadeiros parlamentos na defesa dos interesses dos cidadãos mercosulinos.

 

DA ORIGEM DO FCES

O Protocolo de Ouro Preto, assinado pelos Presidentes do Mercosul em 1994, em seu artigo 28 estabeleceu que "O Foro Consultivo Econômico Social é o órgão de representação dos setores econômicos e sociais e será integrado por igual número de representantes de cada Estado-Parte", e em seu artigo 29 definiu que "O Foro Consultivo Econômico Social terá função consultiva e manifestar-se-á mediante Recomendações ao Grupo Mercado Comum".

O FCES teve seu regimento interno aprovado pelo GMC, em junho de 1996, e passou a ser um organismo parte da estrutura do Mercosul, contando com 9 representantes de entidades empresariais, de trabalhadores e consumidores de cada Estado-Parte, e seu Plenário, o maior e principal órgão de decisão está integrado por 36 delegados dos quatro países, devendo-se ressaltar que além das Recomendações previstas no Protocolo de Ouro Preto, seu regimento interno prevê também manifestação ao GMC por iniciativa própria.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO FCES

É da competência do FCES acompanhar, analisar e avaliar o impacto econômico e social derivado das políticas destinadas ao processo de integração e as diversas fases de sua implementação, seja a nível setorial, nacional ou regional.

Pode também o Foro propor normas e políticas econômicas e sociais em matéria de integração e ainda contribuir para uma maior participação da sociedade no processo de integração regional, promovendo a integração do Mercosul e difundindo sua dimensão econômica e social.

 

DAS RELAÇÕES EXTERNAS E NO INTERIOR

DO MERCOSUL

O FCES mantém um programa de cooperação com o Comitê Econômico e Social Europeu, organismo de igual atribuição no âmbito da União Européia, além de manter contatos com os Conselhos Laboral e Empresarial Andinos.

Em sete anos de atuação o FCES realizou 23 reuniões plenárias, sempre nas sedes dos países no exercício da Presidência Pro Tempore do bloco.

O Foro já encaminhou, no decorrer de sua existência, 21 Recomendações ao GMC tratando de negociações externas (ALCA, UE, CAN, etc.); acesso a mercados; TEC e outros aspectos relacionados com o livre comércio.

 

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