COMISSÃO PARLAMENTAR
CONJUNTA E FORO CONSULTIVO ECONÔMICO-SOCIAL DO MERCOSUL
DO ACESSO DA
SOCIEDADE CIVIL AO GMC
O Foro Consultivo
Econômico-Social do Mercosul - FCES e a Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul
CPCM constituem-se nas instituições por meio das quais a sociedade civil dos quatro
Estados-Partes têm acesso direto ao Grupo Mercado Comum - GMC.
Nesse sentido, o artigo 25 do Protocolo de Ouro Preto estabelece que
compete à CPCM "acelerar os procedimentos internos correspondentes nos
Estados-Partes para pronta entrada em vigor das normas emanadas dos órgãos do
Mercosul...", sendo, conforme o artigo 22 do citado protocolo, "o órgão
representativo dos Parlamentos dos Estados-Partes no âmbito do Mercosul", e, de
acordo com o artigo 23, a igual teor do FCES, "será integrada por igual número de
parlamentares representantes dos Estados-Partes", num total de 64 parlamentares
representando os países que formam o bloco.
Desse modo, o FCES e a CPCM conformam plenários que se constituem em
verdadeiros parlamentos na defesa dos interesses dos cidadãos mercosulinos.
DA ORIGEM DO FCES
O Protocolo de Ouro Preto,
assinado pelos Presidentes do Mercosul em 1994, em seu artigo 28 estabeleceu que "O
Foro Consultivo Econômico Social é o órgão de representação dos setores econômicos
e sociais e será integrado por igual número de representantes de cada
Estado-Parte", e em seu artigo 29 definiu que "O Foro Consultivo Econômico
Social terá função consultiva e manifestar-se-á mediante Recomendações ao Grupo
Mercado Comum".
O FCES teve seu regimento interno aprovado pelo GMC, em junho de 1996,
e passou a ser um organismo parte da estrutura do Mercosul, contando
com 9 representantes de entidades empresariais, de trabalhadores e
consumidores de cada Estado-Parte, e seu Plenário, o maior e principal órgão de
decisão está integrado por 36 delegados dos quatro países, devendo-se ressaltar que
além das Recomendações previstas no Protocolo de Ouro Preto, seu regimento interno
prevê também manifestação ao GMC por iniciativa própria.
DAS ATRIBUIÇÕES
DO FCES
É da competência do FCES
acompanhar, analisar e avaliar o impacto econômico e social derivado das políticas
destinadas ao processo de integração e as diversas fases de sua implementação, seja a
nível setorial, nacional ou regional.
Pode também o Foro propor normas e políticas econômicas e sociais em
matéria de integração e ainda contribuir para uma maior participação da sociedade no
processo de integração regional, promovendo a integração do Mercosul e difundindo sua
dimensão econômica e social.
DAS RELAÇÕES
EXTERNAS E NO INTERIOR
DO MERCOSUL
O FCES mantém um programa de
cooperação com o Comitê Econômico e Social Europeu, organismo de igual atribuição no
âmbito da União Européia, além de manter contatos com os Conselhos Laboral e
Empresarial Andinos.
Em sete anos de atuação o FCES realizou 23 reuniões plenárias,
sempre nas sedes dos países no exercício da Presidência Pro Tempore do bloco.
O Foro já encaminhou, no decorrer de sua existência, 21
Recomendações ao GMC tratando de negociações externas (ALCA, UE, CAN, etc.); acesso a
mercados; TEC e outros aspectos relacionados com o livre comércio.