Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados:
O que me traz a essa tribuna hoje, senhoras
e senhores deputados, é um assunto que apesar de ter sido objeto de uma CPI nesta Casa
continua sendo desrespeitado de modo absurdo no nosso País, mesmo tratando-se de um tema
da maior relevância já que está ligado à construção de nossa própria identidade
cultural.
Refiro-me aqui à questão do DIREITO
AUTORAL!
Esse direito continua sendo desrespeitado
pela falta de consciência sobre a questão e pela ausência de transparência do órgão
responsável pela arrecadação destes direitos, no caso o ECAD.
Afinal o que é DIREITO AUTORAL? É um
direito que a pessoa física criadora da obra intelectual tem de gozar dos benefícios
morais e intelectuais resultantes da produção de suas criações. Tem para os criadores
a mesma importância que a Lei de Patentes tem para os inventores e traduz o
reconhecimento da sociedade aos seus criadores.
Engana-se quem pensa que a questão do
Direito Autoral interessa apenas aos artistas. Não, é um problema social grave ligado à
construção de nossa cultura, de nossa cidadania e civilização. Assegurar que os
criadores recebam benefícios previstos por lei é assegurar o progresso da consciência
de uma sociedade.
O Direito Autoral está regulamentado
através de conjunto de normas jurídicas que visa regular as relações entre a criação
e a utilização de obras artísticas, literárias ou científicas, tais como textos,
livros, pinturas, esculturas, músicas, ilustrações, projetos de arquitetura, gravuras,
fotografias, etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em morais e
patrimoniais. Os morais são os laços permanentes que unem o autor e sua criação
intelectual, permitindo a defesa de sua própria personalidade.
Já os direitos patrimoniais são os que se
referem à utilização econômica de obra intelectual, caracterizando-se como direito
exclusivo do autor de dispor de sua obra criativa da maneira que quiser, bem como permitir
que terceiros a utilizem, total ou parcialmente um direito de propriedade garantido
em nossa Constituição Federal.
Diferente dos direitos morais, que são
intransferíveis, os patrimoniais podem ser cedidos a outras pessoas. Mas sem a
autorização do autor, a obra intelectual não pode ser utilizada sob hipótese alguma.
Caso contrário, o responsável estará violando normas do DIREITO AUTORAL e sujeito às
medidas judiciais na esfera cível.
Senhores e Senhoras Deputados, a LUTA PELO
RECONHECIMENTO DO DIREITO AUTORAL NO BRASIL já se arrasta há um bom tempo. Desde o
século passado muitos movimentos foram formados com a disposição de proteger a
criação intelectual.
Ainda em 1917, foi fundada a Sociedade
Brasileira de Autores Teatrais (SBAT), que no início era integrada somente por autores de
teatro, mas que com o passar do tempo também permitiu a associação de compositores
musicais. Como conseqüência natural, o movimento associativo ampliou-se e logo surgiram
outras entidades.
Apesar da existência dessas associações
voltadas para a defesa do Direito Autoral os problemas persistiram e as obras intelectuais
continuaram a ser utilizadas sem qualquer pagamento ao trabalho do criador, sob a
alegação de que o pagamento a qualquer uma das associações existentes não implicava
em quitação plena e permitia cobrança por outra associação. As músicas, em sua
grande maioria, eram e são resultados de parcerias e por isso possuíam
vários detentores de direitos, cada qual filiado a uma das referidas entidades.
Foi quando surgiu a primeira tentativa de
colocar um ponto final neste verdadeiro caos sendo criada a lei 5.988/73 que determinou,
em seu artigo 115, a criação do ECAD Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição , único órgão no Brasil autorizado a promover a cobrança de
valores provenientes da execução pública de obras musicais, lítero-musicais e de
fonogramas.
O ECAD instituiu no Brasil a gestão
unificada dos direitos de execução pública musical, princípio utilizado e reconhecido
no mundo todo. No entanto, somente iniciou suas atividades em 1977, após a perfeita
adequação ao sistema legal vigente e regulamentação das atividades de regulamentação
e distribuição dos direitos autorais.
Outras associações de titulares de obras
musicais ainda surgiram posteriormente, como a Sociedade de Autores Brasileiros e
Escritores de Música, a Associação dos Intérpretes e Músicos, a Associação
Brasileira dos Regentes, Arranjadores e Músicos. Mas o que diferencia o ECAD é o fato de
sua existência estar prevista em lei, através da qual se entendeu somente ser viável a
arrecadação dessas verbas de forma obrigatoriamente centralizada e unificada.
Senhores e Senhoras Deputados, o que
diferencia e dá força ao ECAD é o fato de sua existência ter sido prevista por lei
federal. Através do ECAD tornou-se possível arrecadar verbas de forma única e
obrigatória. Todos os que se utilizam das músicas e dos fonogramas dos filiados ao ECAD
são obrigados a pagar, entre eles promotores de eventos, cinemas, emissoras de TV e
radiodifusão, boates, clubes, lojas comerciais, hotéis e motéis, supermercados,
restaurantes, bares, shoppings, aviões, trens, ônibus, salões de beleza, escritórios,
consultórios e clínicas, academias de ginástica...enfim, toda ou qualquer pessoa
física ou jurídica que execute música publicamente.
Não é preciso ser um observador muito
atento para perceber o quanto é grande a base que faz a receita do ECAD. Aqui estamos nos
referindo somente à base nacional de arrecadação, portanto não estamos considerando a
base internacional de arrecadação do ECAD. Sim Senhoras e Senhores deputados, a
extensão do problema vai além das fronteiras nacionais, porque nossa música também é
ouvida lá fora e os artistas têm direitos sobre isso.
Mas são muitos os problemas relacionados
aos DIREITOS AUTORAIS E QUE AINDA ESTÃO A MERECER A TOTAL ATENÇÃO DESSA CASA.
Entre esses problemas o SISTEMA DE
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE mantido pelo ECAD é certamente um dos que está a merecer
atenção urgente. Quem supervisiona os fiscais? Quem pode nos ASSEGURAR que de fato o
sistema operacional de FISCALIZAÇÃO do ECAD vem garantindo aos artistas e aos cofres
públicos os recolhimentos devidos pelo Direito Autoral.
Um outro problema é COMO ESTÁ SENDO FEITO
ESSE REPASSE aos compositores, editores musicais, intérpretes, músicos executantes e
produtores fonográficos?
O ECAD possui um Regulamento de
Arrecadação, onde são especificados os parâmetros de cobrança a que estão sujeitos
os usuários das músicas. Todos, de acordo com este Regulamento, são cadastrados e o
estabelecimento passa a receber uma guia de pagamento de DIREITOS AUTORAIS que, quando
quitada, autoriza a utilização da música durante todo o mês ou para determinado
evento, de acordo com o valor. O problema é que o ECAD somente repassa às associações
de titulares o que é arrecadado. Se alguém não paga, os DONOS DAS OBRAS NADA RECEBEM.
Sabemos que o Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição em muito contribuiu para a organização do setor
artístico, mas, convenhamos, SENHORAS E SENHORES DEPUTADOS, somente o Banco de Dados do
ECAD possui cerca de 500 mil obras musicais e 800 mil fonogramas, sendo sessenta e um mil
cento e trinta obras e setenta e hum mil cento e cinqüenta e dois titulares ativos.
Imaginem o montante arrecadado!!!
Isso sem falar nos valores conseguidos via
judicial, quando o órgão pede na Justiça indenizações altíssimas pela veiculação
de obras musicais. Será que esse dinheiro referente ao DIREITO AUTORAL está chegando às
mãos dos LEGÍTIMOS DONOS???
Atualmente o ECAD move em torno de cinco
mil e cem ações judiciais contra mal pagadores, segundo matéria publicada na Folha de
São Paulo de 10 de agosto.
O ECAD move ações na Justiça contra as
redes de TV Globo, SBT e Bandeirantes, que haviam deixado de pagar direitos autorais. Até
junho, as emissoras pagavam cerca de 0,6% de seus faturamentos ao órgão - juntas
contribuíam com cerca de R$ 2 milhões mensais, mais de 20% do faturamento do
Escritório. Em julho, o ECAD tentou aumentar esse percentual para 2,55%. As emissoras
não aceitaram o novo índice e a questão está sub júdice.
O órgão também entrou na Justiça, agora
em agosto, contra o Clube Independentes para receber R$ 360 mil a título de DIREITOS
AUTORAIS da Festa do Peão de Boiadeiro, em Barretos (SP). Responsável pela festa, o
Clube considera justa a cobrança. No entanto, acha os valores absurdos e completamente
fora da realidade.
Em 1995, a Comissão Parlamentar de
Inquérito instituída para investigar a real situação do DIREITO AUTORAL no Brasil e o
papel do ECAD concluiu que as reclamações feitas por segmentos que utilizam a música
para fins comerciais, bem como provenientes do mundo artístico, são verídicas. Nos
termos do relatório, "a propriedade intelectual fruto da inteligência do artista e
frontalmente desrespeitada no Brasil". Isso sem falar que a propriedade intelectual
não vinha recebendo a devida proteção.
Na época, os membros da CPI puderam
constatar o descontentamento dos artistas com a forma como o ECAD procedia a cobrança de
direitos autorais e com a distribuição das parcelas de direitos que lhes pertenciam.
Isso sem falar que quase todos os autores e intérpretes ouvidos pela Comissão não
tinham conhecimento de que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição é uma
entidade sem fins lucrativos de caráter PRIVADO, e não público.
A CPI, diante das críticas dos artistas
propôs a criação de, no mínimo, dois órgãos de arrecadação, a exemplo do que
ocorre nos países desenvolvidos, dirigidos pelos compositores que, assim, ficariam livres
dos ineficientes intermediadores
Senhores e Senhoras Deputados, passados
quatro anos da CPI e um ano da sanção da Lei 9610, a situação pouco mudou.
Os músicos e autores continuam demandando
providências do Poder Público porque ainda se sentem desprotegidos. E o pior, a ameaça
vem justamente do órgão que deveria ser responsável pela guarda de suas obras. Além de
não repassar os valores devidos, o ECAD sequer protege seus associados. O Legislativo fez
sua parte ao elaborar a lei 9.610/98, que regulamenta toda a questão do Direito Autoral.
E a fiscalização? Como os poderes Executivos e Judiciário poderiam contribuir para
acabar com essa "farsa", que dificulta, ao invés de facilitar, a vida dos
intelectuais e artistas? Como a Receita Federal tem tratado esse assunto? O que o
Ministério Público fez após a CPI para punir as pessoas que foram denunciadas?
SENHORAS E SENHORAS DEPUTADOS, qual não
foi minha surpresa ao saber que apesar da CPI ter apontado irregularidades na direção
geral do ECAD, muitos gerentes lá permanecem.
Ainda, entre as recomendações da CPI e
já regulamentado pela lei 9610/98 no seu artigo 113, as obras intelectuais e artísticas
serão controladas através de selos ou sinais de identificação sob a responsabilidade
do produtor, distribuidor e ou importador, sem ônus para o consumidor, com o fim de
atestar o cumprimento das normas legais vigentes, conforme dispuser o regulamento. Nem
este dispositivo está sendo cumprido, permitindo portanto a pirataria, aqui e no
exterior, com graves prejuízos para os autores.
É o momento de abrirmos, novamente, essa
"caixa preta" e tentarmos desvendar de uma vez por todas essa situação, que
tanto aflige os nossos artistas?
A quem interessa essa evasão de recursos?
A quem interessa a manutenção de um processo de fiscalização corrupto?
PEÇO A TODOS QUE AVALIEM BEM ESSA
QUESTÃO.... NESTE SENTIDO, estou encaminhando um pedido de audiência pública, com todos
os segmentos envolvidos com o assunto, para esclarecer as questões aqui levantadas