Discurso pronunciado pelo Deputado Leo Alcântara (PSDB - CE), na sessão de 20 de setembro de 1999, sobre direito autoral e o ECAD.

 

Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados:

O que me traz a essa tribuna hoje, senhoras e senhores deputados, é um assunto que apesar de ter sido objeto de uma CPI nesta Casa continua sendo desrespeitado de modo absurdo no nosso País, mesmo tratando-se de um tema da maior relevância já que está ligado à construção de nossa própria identidade cultural.

Refiro-me aqui à questão do DIREITO AUTORAL!

Esse direito continua sendo desrespeitado pela falta de consciência sobre a questão e pela ausência de transparência do órgão responsável pela arrecadação destes direitos, no caso o ECAD.

Afinal o que é DIREITO AUTORAL? É um direito que a pessoa física criadora da obra intelectual tem de gozar dos benefícios morais e intelectuais resultantes da produção de suas criações. Tem para os criadores a mesma importância que a Lei de Patentes tem para os inventores e traduz o reconhecimento da sociedade aos seus criadores.

Engana-se quem pensa que a questão do Direito Autoral interessa apenas aos artistas. Não, é um problema social grave ligado à construção de nossa cultura, de nossa cidadania e civilização. Assegurar que os criadores recebam benefícios previstos por lei é assegurar o progresso da consciência de uma sociedade.

O Direito Autoral está regulamentado através de conjunto de normas jurídicas que visa regular as relações entre a criação e a utilização de obras artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, ilustrações, projetos de arquitetura, gravuras, fotografias, etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em morais e patrimoniais. Os morais são os laços permanentes que unem o autor e sua criação intelectual, permitindo a defesa de sua própria personalidade.

Já os direitos patrimoniais são os que se referem à utilização econômica de obra intelectual, caracterizando-se como direito exclusivo do autor de dispor de sua obra criativa da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente – um direito de propriedade garantido em nossa Constituição Federal.

Diferente dos direitos morais, que são intransferíveis, os patrimoniais podem ser cedidos a outras pessoas. Mas sem a autorização do autor, a obra intelectual não pode ser utilizada sob hipótese alguma. Caso contrário, o responsável estará violando normas do DIREITO AUTORAL e sujeito às medidas judiciais na esfera cível.

Senhores e Senhoras Deputados, a LUTA PELO RECONHECIMENTO DO DIREITO AUTORAL NO BRASIL já se arrasta há um bom tempo. Desde o século passado muitos movimentos foram formados com a disposição de proteger a criação intelectual.

Ainda em 1917, foi fundada a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT), que no início era integrada somente por autores de teatro, mas que com o passar do tempo também permitiu a associação de compositores musicais. Como conseqüência natural, o movimento associativo ampliou-se e logo surgiram outras entidades.

Apesar da existência dessas associações voltadas para a defesa do Direito Autoral os problemas persistiram e as obras intelectuais continuaram a ser utilizadas sem qualquer pagamento ao trabalho do criador, sob a alegação de que o pagamento a qualquer uma das associações existentes não implicava em quitação plena e permitia cobrança por outra associação. As músicas, em sua grande maioria, eram – e são – resultados de parcerias e por isso possuíam vários detentores de direitos, cada qual filiado a uma das referidas entidades.

Foi quando surgiu a primeira tentativa de colocar um ponto final neste verdadeiro caos sendo criada a lei 5.988/73 que determinou, em seu artigo 115, a criação do ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição –, único órgão no Brasil autorizado a promover a cobrança de valores provenientes da execução pública de obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas.

O ECAD instituiu no Brasil a gestão unificada dos direitos de execução pública musical, princípio utilizado e reconhecido no mundo todo. No entanto, somente iniciou suas atividades em 1977, após a perfeita adequação ao sistema legal vigente e regulamentação das atividades de regulamentação e distribuição dos direitos autorais.

Outras associações de titulares de obras musicais ainda surgiram posteriormente, como a Sociedade de Autores Brasileiros e Escritores de Música, a Associação dos Intérpretes e Músicos, a Associação Brasileira dos Regentes, Arranjadores e Músicos. Mas o que diferencia o ECAD é o fato de sua existência estar prevista em lei, através da qual se entendeu somente ser viável a arrecadação dessas verbas de forma obrigatoriamente centralizada e unificada.

Senhores e Senhoras Deputados, o que diferencia e dá força ao ECAD é o fato de sua existência ter sido prevista por lei federal. Através do ECAD tornou-se possível arrecadar verbas de forma única e obrigatória. Todos os que se utilizam das músicas e dos fonogramas dos filiados ao ECAD são obrigados a pagar, entre eles promotores de eventos, cinemas, emissoras de TV e radiodifusão, boates, clubes, lojas comerciais, hotéis e motéis, supermercados, restaurantes, bares, shoppings, aviões, trens, ônibus, salões de beleza, escritórios, consultórios e clínicas, academias de ginástica...enfim, toda ou qualquer pessoa física ou jurídica que execute música publicamente.

Não é preciso ser um observador muito atento para perceber o quanto é grande a base que faz a receita do ECAD. Aqui estamos nos referindo somente à base nacional de arrecadação, portanto não estamos considerando a base internacional de arrecadação do ECAD. Sim Senhoras e Senhores deputados, a extensão do problema vai além das fronteiras nacionais, porque nossa música também é ouvida lá fora e os artistas têm direitos sobre isso.

Mas são muitos os problemas relacionados aos DIREITOS AUTORAIS E QUE AINDA ESTÃO A MERECER A TOTAL ATENÇÃO DESSA CASA.

Entre esses problemas o SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE mantido pelo ECAD é certamente um dos que está a merecer atenção urgente. Quem supervisiona os fiscais? Quem pode nos ASSEGURAR que de fato o sistema operacional de FISCALIZAÇÃO do ECAD vem garantindo aos artistas e aos cofres públicos os recolhimentos devidos pelo Direito Autoral.

Um outro problema é COMO ESTÁ SENDO FEITO ESSE REPASSE aos compositores, editores musicais, intérpretes, músicos executantes e produtores fonográficos?

O ECAD possui um Regulamento de Arrecadação, onde são especificados os parâmetros de cobrança a que estão sujeitos os usuários das músicas. Todos, de acordo com este Regulamento, são cadastrados e o estabelecimento passa a receber uma guia de pagamento de DIREITOS AUTORAIS que, quando quitada, autoriza a utilização da música durante todo o mês ou para determinado evento, de acordo com o valor. O problema é que o ECAD somente repassa às associações de titulares o que é arrecadado. Se alguém não paga, os DONOS DAS OBRAS NADA RECEBEM.

Sabemos que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição em muito contribuiu para a organização do setor artístico, mas, convenhamos, SENHORAS E SENHORES DEPUTADOS, somente o Banco de Dados do ECAD possui cerca de 500 mil obras musicais e 800 mil fonogramas, sendo sessenta e um mil cento e trinta obras e setenta e hum mil cento e cinqüenta e dois titulares ativos. Imaginem o montante arrecadado!!!

Isso sem falar nos valores conseguidos via judicial, quando o órgão pede na Justiça indenizações altíssimas pela veiculação de obras musicais. Será que esse dinheiro referente ao DIREITO AUTORAL está chegando às mãos dos LEGÍTIMOS DONOS???

Atualmente o ECAD move em torno de cinco mil e cem ações judiciais contra mal pagadores, segundo matéria publicada na Folha de São Paulo de 10 de agosto.

O ECAD move ações na Justiça contra as redes de TV Globo, SBT e Bandeirantes, que haviam deixado de pagar direitos autorais. Até junho, as emissoras pagavam cerca de 0,6% de seus faturamentos ao órgão - juntas contribuíam com cerca de R$ 2 milhões mensais, mais de 20% do faturamento do Escritório. Em julho, o ECAD tentou aumentar esse percentual para 2,55%. As emissoras não aceitaram o novo índice e a questão está sub júdice.

O órgão também entrou na Justiça, agora em agosto, contra o Clube Independentes para receber R$ 360 mil a título de DIREITOS AUTORAIS da Festa do Peão de Boiadeiro, em Barretos (SP). Responsável pela festa, o Clube considera justa a cobrança. No entanto, acha os valores absurdos e completamente fora da realidade.

Em 1995, a Comissão Parlamentar de Inquérito instituída para investigar a real situação do DIREITO AUTORAL no Brasil e o papel do ECAD concluiu que as reclamações feitas por segmentos que utilizam a música para fins comerciais, bem como provenientes do mundo artístico, são verídicas. Nos termos do relatório, "a propriedade intelectual fruto da inteligência do artista e frontalmente desrespeitada no Brasil". Isso sem falar que a propriedade intelectual não vinha recebendo a devida proteção.

Na época, os membros da CPI puderam constatar o descontentamento dos artistas com a forma como o ECAD procedia a cobrança de direitos autorais e com a distribuição das parcelas de direitos que lhes pertenciam. Isso sem falar que quase todos os autores e intérpretes ouvidos pela Comissão não tinham conhecimento de que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição é uma entidade sem fins lucrativos de caráter PRIVADO, e não público.

A CPI, diante das críticas dos artistas propôs a criação de, no mínimo, dois órgãos de arrecadação, a exemplo do que ocorre nos países desenvolvidos, dirigidos pelos compositores que, assim, ficariam livres dos ineficientes intermediadores

Senhores e Senhoras Deputados, passados quatro anos da CPI e um ano da sanção da Lei 9610, a situação pouco mudou.

Os músicos e autores continuam demandando providências do Poder Público porque ainda se sentem desprotegidos. E o pior, a ameaça vem justamente do órgão que deveria ser responsável pela guarda de suas obras. Além de não repassar os valores devidos, o ECAD sequer protege seus associados. O Legislativo fez sua parte ao elaborar a lei 9.610/98, que regulamenta toda a questão do Direito Autoral. E a fiscalização? Como os poderes Executivos e Judiciário poderiam contribuir para acabar com essa "farsa", que dificulta, ao invés de facilitar, a vida dos intelectuais e artistas? Como a Receita Federal tem tratado esse assunto? O que o Ministério Público fez após a CPI para punir as pessoas que foram denunciadas?

SENHORAS E SENHORAS DEPUTADOS, qual não foi minha surpresa ao saber que apesar da CPI ter apontado irregularidades na direção geral do ECAD, muitos gerentes lá permanecem.

Ainda, entre as recomendações da CPI e já regulamentado pela lei 9610/98 no seu artigo 113, as obras intelectuais e artísticas serão controladas através de selos ou sinais de identificação sob a responsabilidade do produtor, distribuidor e ou importador, sem ônus para o consumidor, com o fim de atestar o cumprimento das normas legais vigentes, conforme dispuser o regulamento. Nem este dispositivo está sendo cumprido, permitindo portanto a pirataria, aqui e no exterior, com graves prejuízos para os autores.

É o momento de abrirmos, novamente, essa "caixa preta" e tentarmos desvendar de uma vez por todas essa situação, que tanto aflige os nossos artistas?

A quem interessa essa evasão de recursos? A quem interessa a manutenção de um processo de fiscalização corrupto?

PEÇO A TODOS QUE AVALIEM BEM ESSA QUESTÃO.... NESTE SENTIDO, estou encaminhando um pedido de audiência pública, com todos os segmentos envolvidos com o assunto, para esclarecer as questões aqui levantadas

Muito obrigado.