CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 292.1.55.O Hora: 12:02 Fase: OD
Orador: CAPITÃO AUGUSTO, PR-SP Data: 01/10/2015

O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PR-SP. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.

Sras. e Srs. Deputados, os que nos assistem pela TV Câmara, eu ingressei como soldado na Polícia Militar, em 1988, pelo Estado de São Paulo, e conheço muito bem o Regimento Militar, que hoje é adotado pelas Polícias e Bombeiros Militares do Brasil.

Essa questão de a punição administrativa ter como consequência o cerceamento da liberdade do policial e do bombeiro militar é algo inconcebível nos dias de hoje. Depois de uma Constituição Cidadã, democrática, não tem mais cabimento nós adotarmos, no meio militar, por uma simples punição administrativa, a prisão dos nossos policiais, com cerceamento de liberdade. Isso não afetará, em hipótese alguma, a questão da disciplina, da hierarquia, da ordem no meio militar.

Nós poderemos estar na data de hoje, agora, reparando uma injustiça que há décadas assola as Polícias e os Bombeiros Militares. Portanto, fica meu pedido, Sr. Presidente, demais Deputados, para que nós aprovemos este projeto, que nós acabemos com a prisão administrativa no meio militar.

Não é possível que, por uma simples transgressão disciplinar de estar com o sapato mal engraxado, chegar atrasado ou qualquer uma das diversas transgressões disciplinares presentes no nosso Regulamento Disciplinar, o policial militar tenha a sua liberdade cerceada e cumpra um corretivo de prisão nos quartéis da Polícia Militar e do Bombeiro Militar.

Eu, que, obviamente, ostento essa farda e tenho o maior carinho e paixão pela Polícia Militar, posso atestar aos senhores que isso não vai influir em nada na ordem e na disciplina militares. Nós temos diversas formas de punir e de manter a ordem no meio militar, mas não essa pelo cerceamento da liberdade, porque só compete, realmente, ao juiz fazer com que uma pessoa tenha a sua liberdade cerceada.

Fica aqui o pedido a todos, Deputada Jandira, Deputado Chico Alencar: para que acabemos hoje com esse absurdo de cercear a liberdade por um simples ato de transgressão disciplinar do nosso policial militar.

Muitíssimo obrigado, Presidente!