CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 010.1.53.N Hora: 00:00 Fase: AB
Orador: NARCIO RODRIGUES (PRESIDENTE), PSDB-MG Data: 28/11/2007

O SR. PRESIDENTE (Narcio Rodrigues. PSDB - MG) - Declaro aberta a sessão solene destinada a comemorar o Dia Internacional para Eliminação da Violência contra a Mulher.

Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.

Vamos ouvir agora a música "Maria da Penha", de autoria de Paulinho Rezende e Evandro, interpretada pela cantora Di Ribeiro, acompanhada pelo violinista Wagner de Wilton.


(Procede-se à apresentação musical.)

O SR. PRESIDENTE (Narcio Rodrigues. PSDB - MG) - Queremos agradecer a Di Ribeiro e Wagner de Wilton pelo número musical que apresentaram e que deu um colorido todo especial a esta sessão.

A Lei nº 11.340, Lei Maria da Penha, foi sancionada em 7 de agosto de 2006, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher, quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.

A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, portanto, há pouco mais de um ano. Já no dia seguinte, o primeiro agressor foi preso no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.   

O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira, com arma de fogo, deixando-a paraplégica; e, na segunda, por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.

A lei altera o Código Penal Brasileiro e possibilita que agressores de mulheres, no âmbito doméstico ou familiar, sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Esses agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos.

A nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e de filhos.

Aqui, na Câmara dos Deputados, essa lei foi relatada pela ex-Deputada Jandira Feghali, na Comissão de Seguridade Social e Família; pela ex-Deputada e hoje Governadora do Rio Grande do Sul Yeda Crusius, na Comissão de Finanças e Tributação; pela Deputada Iriny Lopes, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; pela Deputada Luiza Erundina, que proferiu parecer na Comissão de Finanças e Tributação e, no Senado, pela Senadora Lúcia Vânia, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

A importância desta solenidade, portanto, para o Congresso Nacional se explicita neste momento em que vivemos uma grave discussão sobre a questão do aumento da violência contra a mulher com esse episódio que escandaliza o País e que já resultou na formação de uma comissão externa da Câmara dos Deputados. Integrada pela Deputada Luíza Erundina, entre tantos outros parlamentares, essa    comissão se desloca nesse momento até o Estado do Pará para o acompanhamento do recente caso da jovem que foi submetida à convivência com presos.

Queremos também destacar o papel da Senadora Serys Slhessarenko, que tem atuado no Senado com muita ênfase em relação ao tema.

Queremos registrar a presença de Laisy Morière Cândida Assunção, Assessora Especial da Secretaria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres e que representa aqui a Ministra de Estado da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Gostaríamos de convidar a Drª Laisy que viesse formar a Mesa dos trabalhos conosco.

Agradecendo a participação de todas e de todos presentes, passamos a palavra aos oradores inscritos para esta sessão solene.