PL 536/2015 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
03/03/2015

Ementa
Acrescenta parágrafo único ao artigo 87 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 2007 - Código de Trânsito Brasileiro.

Dados Complementares:
Trata de material para sinalização horizontal de trânsito.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
05/03/2015 Apense-se à(ao) PL-436/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/03/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 536/2015, pelo Deputado William Woo (PV-SP), que: "Acrescenta parágrafo único ao artigo 87 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 2007 - Código de Trânsito Brasileiro". Inteiro teor
05/03/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-436/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
11/03/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/15 PÁG 76 COL 01. Inteiro teor
12/03/2015

Viação e Transportes ( CVT )

  • Recebimento pela CVT, apensado ao PL-436/2015
09/10/2015

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-436/2015
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.