REQ 85/2015 CPIPETRO => RCP 3/2015 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
02/03/2015

Ementa
Solicita a convocação do Sr. NESTOR CUÑAT CERVERÓ, CPF nº 371.381.207-10, ex-Diretor Financeiro da BR Distribuidora (de junho/2008 a 21/03/2014) e ex-Diretor Internacional da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS (de janeiro/2003 a junho/2008), para prestar depoimento nesta CPI.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
05/03/2015 CPI - PETROBRAS ( CPIPETRO )
Aprovado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/03/2015

CPI - PETROBRAS ( CPIPETRO )

  • Apresentação do Requerimento n. 85/2015, pelos Deputados Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e Efraim Filho (DEM-PB), que: "Solicita a convocação do Sr. NESTOR CUÑAT CERVERÓ, CPF nº 371.381.207-10, ex-Diretor Financeiro da BR Distribuidora (de junho/2008 a 21/03/2014) e ex-Diretor Internacional da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS (de janeiro/2003 a junho/2008), para prestar depoimento nesta CPI". Inteiro teor
05/03/2015

CPI - PETROBRAS ( CPIPETRO ) - 09:30 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovado.
Sessões e Reuniões
  • 05/03/2015 - 09h30

    Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de atos ilícitos e irregulares no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), entre os anos de 2005 e 2015, relacionados a superfaturamento e gestão temerária na construção de refinarias no Brasil; à constituição de empresas subsidiárias e sociedades de propósito específico pela Petrobras com o fim de praticar atos ilícitos; ao superfaturamento e gestão temerária na construção e afretamento de navios de transporte, navios-plataforma e navios-sonda; a irregularidades na operação da companhia Sete Brasil e na venda de ativos da Petrobras na África

    Reunião Deliberativa Ordinária