PL 236/2015 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
09/02/2015

Ementa
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de dispor sobre o gozo de férias pelos empregados de empresas prestadoras de serviços terceirizados que, em virtude de contratos sucessivos, continuarem a trabalhar para a mesma empresa contratante.

Dados Complementares:
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
22/04/2015 Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei n. 4.330/2004, principal (votação finalizada em 22/04/205 – Sessão Deliberativa Extraordinária, 20:01).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/02/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 236/2015, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF), que: "Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de dispor sobre o gozo de férias pelos empregados de empresas prestadoras de serviços terceirizados que, em virtude de contratos sucessivos, continuarem a trabalhar para a mesma empresa contratante". Inteiro teor
26/02/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-3257/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
27/02/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/15 PÁG 009 COL 01. Inteiro teor
22/04/2015

Plenário ( PLEN )

  • Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei n. 4.330/2004, principal (votação finalizada em 22/04/205 – Sessão Deliberativa Extraordinária, 20:01).