INC 6588/2014 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
19/11/2014

Ementa
Sugere o reajuste dos valores da merenda escolar, previstos no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
21/11/2014 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
04/01/2016 1ª Secretaria ( 1SECM )
Encaminhamento de resposta conforme Ofício 1ªSec/RI/I/n.2202/15, de 21 de dezembro de 2015.
28/01/2015 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/11/2014

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 6588/2014, pelo Deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), que: "Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, no sentido de que sejam reajustados os valores da merenda escolar, previstos no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)". Inteiro teor
21/11/2014

Mesa Diretora ( MESA )

26/11/2014

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/11/14 PÁG 230 COL 01. Inteiro teor
10/12/2014

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 1169/2014, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Aloizio Mercadante.
28/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se. Inteiro teor
14/12/2015

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Recebimento de resposta conforme Aviso nº 598-C.Civil, de 9 de dezembro de 2015, da Casa Civil da Presidência da República.
04/01/2016

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Encaminhamento de resposta conforme Ofício 1ªSec/RI/I/n.2202/15, de 21 de dezembro de 2015.