REC 303/2014 Inteiro teor
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)


Situação: Arquivada; Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
21/05/2014

Ementa
Recorre, com base no art. 95, § 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 403/14.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
26/05/2014 Submeta-se ao Plenário, após ter sido ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 95, § 8º, do . Regimento Interno. Publique-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
21/05/2014

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) n. 303/2014, pelo Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que: "Recorre, com base no art. 95, § 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 403/14". Inteiro teor
26/05/2014

Mesa Diretora ( MESA )

  • Submeta-se ao Plenário, após ter sido ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 95, § 8º, do . Regimento Interno. Publique-se. Inteiro teor
26/05/2014

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
31/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
24/09/2015

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Devolução à CCP